Violência financeira contra idosos
Enviada em 11/10/2021
Denominada como ‘‘Cidadã’’ por Ulysses Guimarães, a Constituição Federal de 1988, por ter sido concebida no processo de redemocratização, garante a integridade física e psicológica da pessoa idosa, além de vedar qualquer tipo de agressão voltada a esse grupo. Entretanto, ao analisar a alarmante violência financeira contra os idosos na sociedade brasileira, nota-se um contexto destoante das promessas constitucionais. Nesse viés, a apropriação ilícita de bens e a vulnerabilidade social configuram os entraves desse quadro, de modo que urgem medidas por parte do Estado.
Sob esse prisma, é imperativo pontuar uma certa apropriação de bens e de rendimentos que determinadas pessoas parasitárias têm dos idosos. Isso ocorre na esfera privada, uma vez que a família é responsável por manusear os serviços econômicos de seus parentes mais velhos, o que obstaculiza sua identificação pelo sistema jurídico. Nesse sentido, o conceito de ‘‘Amensalismo social’’, do linguista brasileiro Jason Lima, ilustra bem tal perspectiva, pois, segundo ele, grupos dominantes tendem a impedir o desenvolvimento e a manifestação das comunidades vulneráveis. Analogamente, a pessoa idosa, na figura do sujeito desprotegido e debilitável, é alvo de parasitas que a oculta da ajuda jurídica para garantir sua integridade psicológica e a proteção de seus bens financeiros.
Simultaneamente, é lícito afirmar que a complexa linguagem dos contratos bancários e de seus serviços especiais obstaculiza as funções do idoso em adquirir independência financeira, o que gera a dependência de terceiros para administração de suas finanças. Diante desse crítico panorama de vulnerabilidade social, o conceito de ‘‘Violência simbólica’’, moldada pelo filósofo Pierre Bordieu, encontra eco nesse problema, porquanto é o processo pelo qual a violência expressa-se na imposição dissimulada, sendo uma relação de poder de fato. Paralelamente, episódios crescentes de furtos, dívidas e parcelamentos de compras são evidentes em cartões magnéticos de pessoas idosas, pois a má gestão financeira e o parco auxílio estatal tolhem a profícua segurança constitucional desse grupo.
Portanto, diante dos desafios supramencionados, torna-se imperioso que o Ministério da Justiça e Segurança Pública invista em pacotes de auxílio jurídico para serem incluídos no Plano Plurianual. Isso deve ocorrer mediante subsídios governamenatais, a fim de propor a revisão dos benefícios quanto aos recursos financeiros, focando, especialmente, nas contas bancárias de aposentados e pensionistas. Dessa forma, mediante um controle judicial de bens dos idosos e com o auxílio de assistentes sociais financiados pelos governos municipais - para construir um debate com os familiares -, sua integridade psicológica e seu bem-estar poderão ser garantidos vultosamente, tal como a renomada Constituição Cidadã promete em seus decretos.