Violência financeira contra idosos

Enviada em 07/10/2021

Na obra “O Espírito das Leis”, Montesquieu enfatizou que é preciso analisar as relações sociais de um povo para, assim, aplicar as diretrizes legais e abonar o progresso coletivo. No entanto, ao observar a apropriação ilícita dos bens dos idosos, certifica-se que a teoria do filósofo diverge da realidade, haja vista que essa prática representa a quebra dos direitos humanos e a vulnerabilização dessa faixa etária, fato que impede a ascensão do Estado. Com efeito, é imprescindível enunciar os aspectos socioculturais e a insuficiência estatal como pilares da problemática.

Primeiramente, vale destacar o fator grupal. Conforme o pensador Jurgen Habermas, a razão comunicativa - ou seja, o diálogo - constitui etapa fundamental do desenvolvimento social. Sob essa óptica, a falta de estímulo ao debate a respeito da violência financeira contra os idosos, todavia, coíbe o poder transformador da deliberação e, consequentemente, resulta em uma população que age embasada no senso comum, sem se atentar dos reais impactos do problema na sociedade, que busca vítimas vulneráveis e sem muitas formas de se defender. Destarte, discorrer criticamente o problema é o primeiro passo para a consolidação do progresso social habermeseano.

Ademais, a ineficiência do Estado em aplicar leis que que garantam que os idosos não sejam vítima desses crimes restringe o acesso aos direitos humanos. Seja pela dificuldade em administrar recursos em um território de dimensões continentais, seja pela falta de interesse dos órgãos públicos em promover medidas públicas que protejam os idosos, medidas que punam o crime não são efetivas, nem estimuladas, uma vez que a pena varia de apenas 1 a 4 anos, criando uma premissa para repetição da infração e indo de encontro com os princípios constitucionais nos quais o país é regido. Assim, fica evidente a necessidade da participação do poder público.

Entende-se, portanto, a temática como sendo um obstáculo intrínseco de raízes culturais e administrativas. Logo, a mídia, por intermédio de programas televisivos, irá discutir o assunto com especialistas na área de Direito, com o objetivo de mostrar as reais consequências do impasse na sociedade, apresentar visão crítica e orientar os espectadores, caso sejam vítimas do abuso. Essa medida ocorrerá por meio da elaboração de um projeto estatal, em parceria com o Ministério das Comunicações, ao incluir o mesmo nas Diretrizes Orçamentárias. Além disso, o governo federal deve buscar mecanismos que aumentem as consequências dos criminosos, como o de realização de serviços comunitários por tempo proporcional aos danos gerados, além da punição que já era concedida. Desse modo, com a deliberação de Habermas e as ações das autoridades competentes, o progresso social de Montesquieu será efetivo.