Violência financeira contra idosos

Enviada em 21/10/2021

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios(TJDFT) existem várias formas de violência contra o idoso, os casos mais frequentes referem-se à violência financeira (30,9%), seguida da violência psicológica (29%), negligência (17,4%), e a violência física (15,4%) abandono (3,2%), autonegligência e violência institucional (1,9%). As maiores vítimas foram as mulheres (58,5%) e a faixa etária mais atingida foi de 76 a 80 anos (27%). Os maiores agentes de violência foram os próprios filhos (41,4%) ou outros familiares (12,6%). As pessoas viúvas foram as mais vitimizadas (31,5%) e a faixa de renda mais frequente foi a que vai de um a dois salários mínimos (29,7%).

Considera-se violência financeira contra idosos qualquer prática em que alguém se apropria ilicitamente de seu patrimônio, bens, salário ou rendimentos. A violência financeira contra o idoso pode acontecer por parte de familiares, conhecidos e até mesmo de Instituições. Muitas vezes, os idosos são coagidos a assinar procurações e a pegar empréstimos consignados com desconto em folha, tanto para quitar débitos, quanto comprar bens para filhos e netos. Em atenção a essa questão e nos limites de sua atuação, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, editou e publicou recentemente a recomendação 46, datada de 22 de junho 2020, a qual trouxe orientações quanto a adoção de medidas preventivas para evitar atos de violência patrimonial ou financeira contra a pessoa idosa

Para combater essa violência, a Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são: garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades competentes.

Vale ressaltar que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) tipifica em seu artigo 102 como crime qualquer prática de se apropriar ou desviar bens, proventos, pensões ou qualquer outro rendimento do idoso. Neste sentido, na busca pela eficiência das leis, e para que haja atendimento do Centro Judicial do Idoso em todo o Brasil, necessário se faz repensar políticas públicas em atenção a essa parte tão vulnerável da população.