Violência financeira contra idosos

Enviada em 07/10/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948, assegura a todo ser humano o direito à prática da liberdade e ao bem-estar social. Contudo, a violência financeira impede que muitos idosos brasileiros usufruam desse direito na prática, pois propicia o endividamento e estresse dos longevos. Em vista disso, é preciso formular estratégias para alterar essa situação, cujas causas se dão nos contextos comunicacional e legislacional.

Dessa forma, em primeira análise, cabe apontar a falta de debate como agravadora do impasse. Nesse sentido, o filósofo Habermas contribuiu com a defesa de que a linguagem seria uma verdadeira forma de ação Logo, infere-se que, para agir positivamente sobre questões como a da violência financeira contra os idosos, é necessário debatê-la massivamente. Entretanto, a escassez de veiculação de dados e notícias sobre o assunto não fornece bases suficientes para a ocorrência de debates que visem encontrar soluções para a violação da dignidade econômica de muitos longevos brasileiros. Assim, a falta de intervenções propicia a manutenção desse quadro.

Ademais, a insuficiência da legislação contribui para a irresolução do problema no Brasil. A Constituição federal de 1988 é o documento que visa assegurar os direitos e deveres comuns a todos os cidadãos. Todavia, nota-se que essa legislação não tem sido suficiente no que tange ao tema da violência financeira contra o idoso, pois, embora esteja prevista pena de reclusão e multa àqueles que cometem tal crime, é notória a persistência dessa prática na sociedade. Isso se comprova através de casos em que familiares, por exemplo, chantageiam emocionalmente os parentes mais velhos em troca de dinheiro, o que não é muito raro no país. Desse modo, o enfraquecimento da lei dificulta a superação do impasse.

Portanto, é imprenscindível combater esses obstáculos. Por isso, cabe à coletividade e a ONGs, por meio de parcerias com mídias de grande acesso, divulgarem, nos meios de comunicação em massa, casos de violência financeira, sobretudo contra idosos, além de informações sobre os prejuízos dessa prática à saúde das vítimas. Tal ação terá o fito de promover ambos o debate e o respeito à legislação referentes ao assunto. Consequentemente, será possível efetivar, na prática, as premissas do documento da ONU.