Violência financeira contra idosos
Enviada em 10/10/2021
Promulgada pela Organização das Nações Unidades – ONU - em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, garante a todos os cidadãos o direito ao respeito e ao bem-estar social abrangendo os direitos da pessoa idosa. Contudo, apesar da importância dessa atualização, o Ministério Público tem registrado aumento nos casos de violência financeira contra a pessoa idosa no contexto brasileiro. Sobre esse enfoque, destacam-se os aspectos de inoperância governamental e a falta de proteção da família. Assim, medidas devem ser tomadas para que essa problemática seja resolvida. Em virtude dos fatos mencionados, deve-se pontuar que, a negligência estatal influencia na violência financeira praticada contra a pessoa idosa. Sob esse viés, o filósofo iluminista John Locke desenvolveu o conceito de Contrato Social, em que o Estado seria responsável pelo bem-estar coletivo. Entretanto, a máquina administrativa rompe com a tese de Locke, uma vez que não tem um programa de proteção aos idosos no que diz respeito aos seus créditos financeiros junto aos bancos, deixando-os vulneráveis aos crimes praticados contra eles como os empréstimos consignados e os contratos financeiros abusivos. Nesse sentido, urge que haja proteção aos longevos de forma a agregar melhorias para essa população da terceira idade.
Destarte, cabe ressaltar que a ausência da participação da família no apoio à vida financeira dos anosos, abre oportunidades para que eles sejam coagidos a assinarem procurações, fazerem empréstimos consignados e sejam ludibriados por telefone e nos caixas eletrônicos. Nesse viés, a filósofa Simone de Beauvoir destaca que pior que os escândalos da sociedade, é quando as pessoas se acostumam a eles. Logo, uma intervenção torna-se substancial para conter os ilícitos do quadro hodierno.
Portanto, é fundamental atenuar a violência financeira praticada contra os idosos. Nesse sentido, o Ministério Público deve criar um Programa de Proteção Financeira à Pessoa Idosa por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – que destine o montante mensal ao projeto a fim de unificar a gestão financeira dos vetustos com o fito de maior proteção contra os ilícitos financeiros. Ademais, deve a Defensoria Pública de cada estado, fazer uma campanha com as famílias dos macróbios mediante palestras e debates com o intuito de tornar respeitosa a relação familiar com ajuda e proteção para eles que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Dessa forma, a sociedade brasileira pode desfrutar do respeito e do bem-estar social, previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.