Violência financeira contra idosos

Enviada em 20/10/2021

Promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. A violência financeira contra os idosos estão diretamente ligados à segurança pessoal, visto que esta pretende proteger o indivíduo em seu ambiente diário. Nesse âmbito, vale salientar que o direito não está sendo cumprido, seja pela negligência relacionada à área familiar, seja pela falta de compromisso com as leis. Logo, ações interventivas são importantes para mitigar essa questão.

Diante desse cenário, pode-se observar como a violência financeira é uma consequência da negligência familiar da pessoa idosa. Conforme descrito pela Hannah Arendt, filósofa judia, com o conceito “a banalidade do mal”, “quando uma atitude agressiva ocorre constantemente, as pessoas param de vê-la como errada”. Tal conduta ressalta que a violência financeira, seja ela qualquer prática por terceiros que visa se apropriar ilicitamente do patrimônio dos bens, salários ou rendimentos de uma pessoa idosa, é muito banal atualmente, que a população nem a considera um mal mais para a população de mais idade. Entretanto, o que muitos não sabem é que esta prática é um crime previsto no estatuto do idoso, com penas de reclusão de um a quatro anos e multa para quem se apropriou ou desviou bens, ou valores do idoso.

Ademais, os direitos do idoso instituído pela Lei 10.741, que visa à garantia dos direitos assegurados às pessoas dentro deste contexto de violência é um sistema falho. Sendo assim, o ministério público, defensor do regime democrático da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, fata o compromisso com essas pessoas, e o que deveria ser crime, vira banal, não sendo mais denunciado. O órgão deveria buscar medidas de proteção para que essa situação não cumpre com o seu dever e também deixa de responsabilizar criminalmente as pessoas que tenham praticado o ilícito.

Portanto, medidas são necessárias para atenuar a problemática. Urge então que o idoso procure manter-se sempre informado quanto aos seus direitos, quanto ao controle de suas contas bancarias e de sua vida financeira, mediante aos conselhos municipais e estaduais do idoso. Isso será feito com o fito de se proteger contra quaisquer pessoas terceira que tente violar lhe financeiramente, para ter segurança em seu patrimônio, e para que assim seja garantido os direitos humanos que tem uma pessoa idosa.