Violência financeira contra idosos

Enviada em 08/10/2021

A obtenção ilícita por terceiros de bens, de rendimentos ou de salários de idosos configura-se como violência financeira, e é prescrita como crime no Brasil. Entretanto, é uma prática que ainda persiste e causa prejuízos para a população da terceira idade. Por isso, é de suma importância analisar o que perpetua essa atividade e como ela é um reflexo da negligência governamental, para assim amenizar essa problemática.

Sob esse viés, é evidente como a desinformação permite que a violência financeira contra idosos ainda exista no Brasil. Haja vista que a grande parcela dos indivíduos da terceira idade não tem consciência sobre seus direitos tornando-os vulneráveis a golpes de terceiros. Isso é afirmado, por dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os quais apontam que a financeira é o principal tipo de violência cometida contra os senis, graças a essa vulnerabilidade. Logo, é inegável a importância de reverter esse desconhecimento legislativo dos idosos brasileiros.

Ademais, é inquestionável como a negligência governamental possibilita que a violência financeira contra esse grupo de pessoas ainda persista no país. Dado que, como é defendido pelo escritor Gilberto Demenstein, o Estado brasileiro não se compromete em assegurar um bem-estar aos idosos, seja garantindo seus direitos ou punindo de forma adequada aqueles que lesem-os. Ou seja, o governo perpetua esse tipo de crime financeiro, contra a terceira idade, quando não penaliza severamente seus autores. Desse modo, é valioso que a União utilize de punições mais pesadas contra os golpistas, com o objetivo de reverter esse cenário.

Fica claro, portanto, que medidas precisam ser tomadas. Sendo assim, cabe ao Estado, por meio do Ministério da Justiça, conscientizar os indivíduos da terceira idade sobre seus direitos, com a criação de campanhas publicitárias que elucidem as questões legislativas de forma simples. Além disso, é preciso criar leis que punam mais severamente os golpistas, a fim de amenizar a violência financeira. Desse modo, a obtenção ilícita de bens, de rendimentos ou de salários dos idosos será atenuada.