Violência financeira contra idosos

Enviada em 11/10/2021

Portanto, faz-se necessária a realização de medidas que mitiguem o desafio. Assim, cabe a Defensoria Pública, o papel primoridal de prestar assistência jurídica, judicial e integral aos idosos, por meio de uma intensa fiscalização a familiares e instituições que entram diariamente com pedidos de tutela, a partir do dialógo de um assistente social com os longevos, para que se tenha a garantia fiel de que é da vontade mesmo deles de serem representados por terceiros. Isso porque, muitos idosos são alvos de manipulações, coagidos para que peguem empréstimos consignados, descontos na folha, entre outros. Logo, para que assim, haja uma ampla mobilizalização, a fim de resolver o problema da violência financeira contra os provectos.

Em primeira análise, convém destacar que na Grécia Antiga, havia o Conselho dos Anciões, conhecido como Gerúsia, - com membros acima de 60 anos-, que tinham como função aconselhar as demais instâncias para a tomada de decisões importantes nas cidades. Diante disso, pode-se observar a valorização do idoso na antiguidade greco-romana, o que não se verifica na realidade atual do Brasil. Sob essa ótica, hodiernamente, o envelhecimento é visto como causador da perda de autonomia, ou até mesmo como a impossibilidade da pessoa de decidir por si os rumos da vida, por isso que muitos familiares, solicitam procurações, a fim de apropriar ilicitamente do patrimonio de bens dos provectos. Em 2019, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam que o número de idosos no Brasil chegou a 32,9 milhões, evidenciando que a tendência de envelhecimento da população vem se mantendo. Em virtude disso, muitos deles precisam de ajuda, e de apoio, principalmente os que são alvos de terceiros que os manipulam, por isso é necessário que o Estado os auxilie.

Ademais, é dever do Poder Público, de fiscalizar denúncias de violência financeira contra os idosos. Sendo assim, o escritor Gilberto Dimenstein, em sua obra, “Cidadão de papel”, afirmava que a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparenta ser completa na teoria, muitas vezes não se concretiza na prática. Prova disso, é a Lei 10.741, que criminaliza a conduta de receber ou desviar bens dos idosos, uma vez que na realidade, muitos familiares atuam com consentimento da própria Defensoria Pública, para a movimentação de contas bancárias, o recebimento de benefícios e outras atividades que envolvam recursos financeiros. Logo, ocorre que em alguns casos a representação do idoso se deu contra sua vontade, através de intimidações, ameaças ou ate mesmo alienação parental.

Portanto, faz-se necessária a realização de medidas que mitiguem o desafio. Assim, cabe o Poder Público, majoritamente a Defensoria Pública, - por