Violência financeira contra idosos

Enviada em 20/10/2021

Em relação às ocorrências caracterizadas como violência financeira, consideraram-se: Apropriação indébita, usurpação de coisa alheia móvel, o qual ocorre sem o consentimento do proprietário; Apropriar-se de bens de idosos: Apropriar ou desviar benefícios como pensão, aposentadoria ou demais bens financeiros de pessoas idosas.

Acrescenta-se que esse abuso ocorre com mais frequência com pessoas idosas que apresentam comprometimento cognitivo ou dependência funcional oq é um problema para cuidar das finanças, transferindo tal função a terceiros. Em outras hipóteses são até mesmo interditados, sendo a dependência financeira do agressor em relação ao idoso, também, dada como fator de risco de violência contra uma pessoa idosa.

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741 / 2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos. Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe ajudar, alguem próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição e essa pessoa se aproveita a facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou adequado para o idoso.

Com essa situação é necessário que o governo crie um ministério destinado a melhorar na prática os direitos dos idosos, melhorar e ampliar o serviço público de saúde, além de fiscalizar, por meio de agentes fiscais, que os idosos tenham seus direitos garantidos, punindo com multas quem os desrespeite. Bem como criar meios para inserir os idosos na sociedade, realizar eventos culturais nas cidades para esse público, como bailes da terceira idade, para que se sintam parte da sociedade, minimizando doenças ligadas ao abandono, tais como ansiedade, depressão e até mesmo suicídio.