Violência financeira contra idosos
Enviada em 12/10/2021
Hannah Arendt, em seu livro “Eichmann em Jerusalém - século XIX”, desenvolveu o conceito “banalidade do mal”, cuja principal característica é uma substituição da normalidade pela calamidade. Seguindo o pensamento arendtiano, e, concomitantemente, o recontextualizando para a sociedade brasileira, é notável que a violência financeira contra os idosos é uma adversidade que se transmudou em banal. À vista disso, com o objetivo de revogar esse processo, urge a necessidade de analisar a gerência estatal e a conduta social.
Antes de tudo, é relevante abordar que o descaso do poder público na administração das cidades ocasiona uma antidemocracia do artigo 6 °, que garante, entre outros direitos, o acesso à educação. Para entendre tal apontamento, segundo o livro “Raízes do Brasil”, de Sérgio Buarque de Holanda, é preciso considerar que a vida em áreas urbanas se desenvolveu de forma não planejada, com herança de uma sociedade oligárquica, mostrando, assim, que as virtudes da Carta Magna abrangem apenas os mais abastados, não incluindo os idosos menos favorecidos, que, consequentemente , são mais vulneráveis ao analfabetismo, e, como fruto há a dependência na leitura de textos de cunho jurídico, viabilizando, assim, a violência financeira. Dessa forma, observa-se o desuso da Constituição Cidadã e a urgência de se resolver esse cenário, para que a sociedade evolua e o bem-estar coletivo seja alcançado.
Paralelo a isso, ainda, é necessário ressaltar que a carência de participação social também contribui para a violência financeira contra os idosos. Na iminência de justificar tal observação, é válido relembrar o pensamento positivista, de Auguste Comte, no que se refere à sociedade como um organismo biológico desenvolvido pela coletividade. Sob esse viés, é nítido afirmar que pela falta de debates populares - com o intuito de evidenciar a problemática - mostra-se o forte individualismo presente na sociedade e o decaimento da comunidade, fomentando a banalização da hostilidade com a terceira idade, e, por fim , sendo incoerente com o raciocínio proposto por Comte.
Depreende-se, portanto, a relevância de amenizar ou imbróglio, seguindo o pensamento de Karl Marx, filósofo alemão, quando diz que não basta pensar, é necessário agir. Para que isso ocorra, o Governo Federal, em parceria com os municípios, deve corrigir os problemas estatal e social, por meio de fiscalização bimestral, em todo o território brasileiro, para averiguar o cumprimento do artigo 6º. Além disso, são necessárias palestras quinzenais em locais públicos das cidades, com o intuito de evidenciar as consequências dos debates e conscientizar a população. Espera-se, com isso, a atenuação da violência financeira contra os idosos, tendo efeito, a médio e longo prazo, no Brasil.