Violência financeira contra idosos

Enviada em 13/10/2021

A Constituição Federal de 1988 afirma: o cidadão possui direitos básicos, a exemplo de seu bem-estar. Entretanto, é visto que os idosos são vítimas da violência financeira, a exemplo de golpes em suas aposentadorias, o que nega o direito Constitucional. Dessa maneira, em razão da negligência do Estado e do silenciamento na população, emerge um problema complexo.

A priori, deve-se ressaltar a falta de atuação eficaz das autoridades. Segundo a pesquisa do TJDFT, 30,9 % da violência contra os idosos é do tipo financeira. Isso demonstra como o Estado é ineficaz na proteção às vítimas, já que, apesar da prática ser considerada crime, esse tipo de violência é a primeira em dados. Desse modo, percebe-se a ausência de proteção à aposentadoria das vítimas e a aplicação de punições ineficientes.

Além disso, embora uma das principais formas do combate à violência financeira é manter o idoso informado, há a ausência do tema na população. Segundo Amartya Sen, os serviços básicos são essenciais para o progresso da sociedade. Sob esse viés, a negação do direito ao bem-estar para os idosos, por meio do silenciamento da população, como a ausência de campanhas que discutam o tema e mantenham pessoas com idade avançada informadas, proporciona um retrocesso na sociedade, a qual está submetida a índices cada vez maiores de violência financeira.

Infere-se, portanto, que a violência financeira contra os idosos está presente na sociedade e esse tipo agressão é o principal em números. Sendo assim, cabe ao Estado, detentor máximo do bem-estar social, proporcionar um maior auxílio às vítimas, por meio da criação de campanhas que irão informar sobre o tema, a fim de garantir uma sociedade justa e igualitária. Somente assim, o direito proposto pela Carta Magna será garantido e o tema estará solucionado.