Violência financeira contra idosos

Enviada em 21/10/2021

No artigo 5º, eles estão fundamentados pelo seguinte princípio: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. No entanto, esse pensamento esta pouco presente no Brasil, já que, segundo informações do jornal folha de São Paulo, a negligência e os maus tratos contra os idosos cresceram 16,4% no ano de 2018. Com isso, surge à falta de garantia dos direitos humanos básicos da pessoa idosa, que persiste ligada à realidade do país, tanto pela falta de efetivação das garantias legais, quanto pelo comportamento da sociedade do século XXI.

Contudo, nota-se que, embora o estatuto do idoso assegurar que é dever do estado zelar e proteger legalmente os idosos contra as formas de vida degradante há brechas que fazem com que essa máxima fique restrita apenas a teoria, como a deficiência na qualidade do sistema público geriátrico, tornando o idoso desfavorecido socialmente. Nesse âmbito, vale citar que, segundo Disque 100, até 2017 ocorreram 32.632 denúncias de violência contra o idoso, que se dividem em abuso financeiro, maus tratos, violência psicológica e abandono.

Vale destacar, o qual fundamental é Leis do Estatuto do Idoso que pontue melhor os diretos do cidadão com 60 anos ou mais. Segundo dados do jornal folha de São Paulo, mais da metade das 16,2 milhões de famílias que vivem na pobreza extrema são compostas por idosos, que recebem de aposentadoria muito menos do que o necessário para sua sobrevivência.

Nesse sentido, ficam claros os elementos que colaboram para o quadro que se encontra o país. Cabe ao Ministério da Educação em parceria com ONGs de amparo aos idosos, através de palestras em escolas, estimularem e instruírem, desde cedo, os jovens a respeitarem e admirarem os mais velhos, além de promoverem campanhas públicas que expliquem a sociedade como reconhecer os sinais de violência contra o idoso. É imprescindível, também, que o Ministério da Justiça reforce as medidas punitivas, em termos de cárcere e multas, à frente de infrações dirigidas aos idosos, com a finalidade de garantir os direitos das pessoas mais velhas e exercer a justiça no país.