Violência financeira contra idosos

Enviada em 19/10/2021

Crimes patrimoniais contra idosos

O Estatuto do idoso, , disposta na Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos. Este crime é considerado violência financeira e merece atenção pelos altos índices de ocorrência. É caracterizada por roubo de bens e imóveis, saques de dinheiro com cartão mediante fornecimento de senha, privação ao idoso dos próprios pertences e mau uso dos mesmos. Nesse viés é necessário discutir meios para evitar que golpes contra idosos continuem acontecendo.

De acordo com o Artigo 102, do Estatuto do idoso a violência financeira é apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade. Acrescenta-se que esse abuso ocorre com mais frequência a pessoas idosas que apresentam comprometimento cognitivo ou dependência funcional que implica dificuldades para cuidar das próprias finanças, delegando tal função a terceiros.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) ressalta que o abuso é praticado geralmente por pessoas mais jovens em uma relação de confiança com o idoso, ou seja, familiares que se apropriam do dinheiro do idoso, fazem empréstimos em nome dele, comprometendo sua renda mensal, vendem ou adquirem imóveis sem a autorização do idoso. Geralmente essa violência é praticada através de manipulação e/ou ameaça como forma de repressão.

É relevante ressaltar que, segundo a Federação Brasileira de Bancos, a tentativa de golpes contra idosos aumentou em 60% desde o início da pandemia do COVID -19 Sendo assim, é necessário que as entidades juntamente com a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, do Banco Central e a mídia criem divulgações de fácil acesso aos idosos, orientações e campanhas para que órgãos judiciais e bancos, tendo uma análise rigorosa com documentos e outros meios para coibir crimes, que possam proteger a vulnerabilidade dos idosos e, ao constarem sinais desses crimes, acionem o Conselho Municipal do Idoso, Polícia Civil, Defensoria Pública ou Ministério Público.