Violência financeira contra idosos
Enviada em 18/10/2021
Segundo o artigo 102 do Estatuto do Idoso, apropriar-se ou desviar bens de rendimento do idoso constitui crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Contudo, a violência financeira contra idosos ainda persiste na sociedade brasileira. Sob tal ótica, é um fator proveniente da falta de garantia dos direitos humanos básicos e do mito da incapacidade da pessoa idosa.
Em primeiro plano, pode-se apontar que a falta de garantia dos direitos humanos básicos da pessoa idosa apresenta-se como um fator preponderante. De acordo com o artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo indivíduo tem direito à vida, liberdade e segurança pessoal, o que legitima a idéia de que tal questão está associada a submissão do idoso. Nesse sentido, a falta de liberdade e segurança pessoal do ancião leva a apropriação de seu capital por outra pessoa, sucedendo a violência financeira.
Ademais, percebe-se o mito da incapacidade da pessoa idosa em controlar suas finanças. Como pode ser visto no filme Eu Me Importo que retrata um golpe aplicado em idosos pela sua guardiã legal para bancar sua vida de luxo, assim, alega que os anciões não possuem condições de se cuidar e passa a ter controle de seus bens.
De maneira análoga, na sociedade atual ocorrem casos como estes que resultam na subordinação e deixam os idosos limitados aos seus direitos. Depreende-se, portanto, a necessidade da tomada de medidas para mudar essa atual situação. Logo, o governo federal, como instância máxima de administração executiva, pode promover projetos de liberdade financeira dos idosos, por meio da realização da legislação do Estatuto do Idoso, com a presença de órgãos como o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Também é imperioso ressaltar a importância de denunciar, seja no disque 100 como na Delegacia do Idoso. Tal realização pode ser aplicada a fim de solucionar esse triste impasse.