Violência financeira contra idosos

Enviada em 15/10/2021

A constituição brasileira, documento jurídico mais importante do país, garante, a todo cidadão, o direito a viver sem sofrer violências. Entretanto, apesar do corpo de lei instituído, este não se aplica de forma integral no país, uma vez que, infelizmente, a população idosa sofre de forma alarmante com a violência financeira. Haja vista essa situação problemática, é essencial que o debate público analise e discuta suas causas — a displicência tanto da interface estatal, quanto da familiar —, para que elas sejam combatidas e o problema, por conseguinte, superado.

Diante desse cenário, cabe pontuar a falha de ser em que decorre o Estado brasileiro. Nesse prisma, pode-se afirmar, como faz o filósofo Immanuel Kant em “Metafísica dos Costumes”, que o Estado só deve existir na medida em que faz ser cumprido o aparato jurídico promulgado. O cenário vigente, todavia, se contrapõe à máxima do pensador, pois a existência de uma flagrante violência econômica contra os indivíduos senis — a qual se manifesta, por exemplo, a partir de contratos enganosos — se configura como uma fuga do poder público em relação a sua função essencial. Desse jeito, evidencia-se que, se não houver o devido cumprimento do que impera a Carta Magna, comportamentos que são contrários às noções legais do país poderão se perpetuar na vida dos mais velhos. Logo, é fundamental que o Estado intervenha fortemente no quadro, buscando superá-lo com urgência.

Além disso, o desamparo familiar é um forte complexo gerador de situações financeiras injustas para os idosos. Essa indiligência, segundo dados da Central Judicial do Idoso, é presente em mais de dois quintos de todos os casos de violência senil registrada. Assim, tendo em análise a dificuldade que sofrem, em grande parte das vezes, os idosos na compreensão dos fenômenos econômicos de sua vida privada, pode-se notar que, sem familiares que possam ajudar a ocorrência honesta e digna desses processos, fica aberta a possibilidade de ludibriações financeiras. Essas circunstâncias não podem continuar a existir em um país que preza pelo bem viver de sua população, em especial dos mais velhos, o que indica, à vista disso, que os núcleos familiares se organizem e ajudem essa parcela da comunidade brasileira.

Conclui-se, isto posto, que o poder legislativo, por meio de debates na Câmara dos Deputados — maneira pela qual se efetiva a democracia no país —, deve promover a criação de agências de auxílio aos idosos no que tange ao âmbito financeiro de suas vidas. Esses aparatos estatais devem, por intermédio de uma parceria com os parentes, favorecer a compreensão e a efetiva liberdade do mais velho na escolha do destino de sua vida econômica. Tendo em conta a eficiência de ações que atuam coadunando a esfera pública (Estado) e a esfera privada (família), espera-se que a população idosa, paulatinamente, pare de sofrer com a violência financeira, o que fará com que a ideia kantiana de Estado esteja mais próxima da concretude no Brasil.