Violência financeira contra idosos
Enviada em 15/10/2021
No romance filosófico “Utopia” escrito por Thomas Morus no início do século XV, é retratado uma sociedade perfeita e idealizada, onde o direito alheio não era prejudicado. Todavia, ao trazer para o século XXI, tal romance mostra-se apenas ficcional, uma vez que há ocorrência de violência financeira contra idosos, seja por baixa atuação das autoridades ou por negligência de direitos, o que não configura como uma sociedade ideal.
Em primeiro plano, é primordial destacar que a violência financeira contra idosos deriva da ineficácia do poder público. Sob a perspectiva do filosófo John Locke, o estado foi criado em razão de um pacto social para assegurar os direitos da sociedade. Entretanto, é notório o rompimento desse contrato no cenário de proteção do mais velho, visto à baixa atuação das autoridades, fazendo com que o idoso passe por situações de abuso financeiro vindo de terceiros. Tal análise comprova-se ao observar um estudo da Central Judicial do Idoso, a qual afirma que mais de 30% dos idosos que moram no Distrito Federal, passam por violência financeira. Assim, fica evidencia a ineficácia da máquina administrativa na resolução dessa situação alarmante.
Em segundo plano, vale ressaltar que envelhecer é um direito social e é dever do Estado permitir um envelhecimento saudável, em condições de dignidade e garantido por políticas públicas. No entanto, isso distancia-se da realidade brasileira, visto que, segundo o Disque 100, um telefone que atende denúncias contra direitos humanos, até 2017 ocorreram 32.632 denúncias de violência contra o idoso, que se dividem em abandono, violência psicológica, abuso financeiro e maus tratos. Nessa circunstância, perante a vulnerabilidade da terceira idade, torna-se algo comum e recorrente na sociedade a agressão ao idoso. Assim, nota-se uma incoerência com a frase de Aristóteles, a qual diz que a base da sociedade é a justiça, posto que os mais velhos têm seus direitos negligenciados.
Infere-se, portanto, a necessidades de medidas para a resolução da violência financeira contra o idoso. Assim, cabe ao Congresso Nacional, por meio de uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ampliar os investimentos referentes a proteção do idoso, com o objetivo de diminuir práticas que visam a apropriação ilícita do património de uma pessoa idosa. Cabe, também, aos Policiais Militares,os quais tem como funçao o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, uma maior fiscalização dos crimes cometidos contra os idosos, assim, contribuindo com o bem-estar e segurança destes. Somente dessa maneira, o pacto social de John Locke será efetivada e, a icoerência com a frase de Aristóteles deixará de existir.