Violência financeira contra idosos
Enviada em 19/10/2021
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência ou o abuso contra o idoso como “comportamento único ou repetido em qualquer relacionamento que exija confiança, ou a falta de ação adequada, causando dano ou sofrimento ao idoso”. Uma possibilidade de tal comportamento ou abuso é a violência econômica.
Primeiramente, o índice da população idosa continua aumentando e, de fato, são vítimas de altos índices de violência em todo o mundo…, Dra. Maria Cecília de Souza Minayo. A violência econômica contra os idosos pode acontecer por parte de familiares, conhecidos ou instituições. Eles muitas vezes são forçados a assinar uma procuração, solicitar empréstimos com salários dedutíveis, pagar dívidas ou comprar bens para filhos e netos.
Ademais, a prática de apropriação indébita de bens, rendimentos, pensões ou quaisquer outros rendimentos dos idosos difere da sua finalidade e constitui crime nos termos do artigo 102.º da Lei n.º 10.741 / 2003 (Estatudo do Idoso). O consentimento é muito importante - e nunca demais - para enfatizar que o envelhecimento não leva à perda de autonomia.
Assim, o Ministério da Educação tem a responsabilidade de cooperar com as organizações não governamentais no apoio aos idosos através da realização de palestras nas escolas, incentivar e orientar os jovens a respeitar e admirar os mais velhos, e ainda promover campanhas públicas de esclarecimento à sociedade como reconhecer a violência contra o idoso. Em conjunto, o Ministério da Justiça também deve fortalecer as penas em termos de prisão e multas antes de crimes contra os idosos, a fim de proteger os direitos dos idosos e fazer justiça.