Violência financeira contra idosos

Enviada em 20/10/2021

O “Imperativo Categórico” de Immanuel Kant consiste em uma lei moral para o convívio harmônico em sociedade, a qual afirma que as ações humanas devem ser pensadas no bem-estar coletivo. Nesse cenário,  o crime de violência financeira contra os idosos configura-se como um grave problema, pois contraria o postulado do filósofo, afetando negativamente a dinâmica social. Assim, para mitigar a problemática, deve-se analisar os fatores que catalisam a violência financeira: vulnerabilidade dos idosos e desconhecimento desse grupo social acerca dos seus direitos civis.

Sob esse viés, é importante salientar que a fragilidade dos idosos é utilizada como subterfúgio para extorsão. Nessa lógica, a série da Netflix, “Round 6”, retrata brincadeiras mortais que são realizadas por dinheiro. Isto posto, o personagem Sang Gi-Hun utiliza o lapso de memória de seu adversário idoso para vencê-lo. Fora da ficção, práticas similares são extremamente comuns, visto que vulnerabilidades mentais ou sociais, como o analfabetismo, são utilizadas como artifícios para apropriação indevida do patrimônio desse grupo. À vista disso, enfatiza-se que o Ministério Público de São Paulo fechou instituições financeiras por realizar empréstimos para idosos com cláusulas abusivas, , valendo-se da má interpretação dos contratos, gerada pelas debilidades desse grupo social.

Ademais, a insciência dos idosos sobre a violência financeira catalisa o impasse. A respeito disso, o livro “O Cidadão de Papel”, de Gilberto Dimenstein, analisa que embora os direitos dos cidadãos existam, devido à falta de conhecimento da população, eles não são efetivados. Sob esse prisma, o crime de coerção monetária está previsto no Código Penal brasileiro, sob pena de indenização à vítima e detenção de até 4 anos. Não obstante, o desconhecimento dos idosos sobre quais práticas configuram-se como violência financeira, impede que o indivíduo denuncie e seu direito seja concretizado.

Portanto, é mister que diligências sejam tomadas para reverter esse quadro. Logo, cabe ao Ministério da Justiça, criar uma campanha contra a violência financeira, em parceria com o  Tribunal de Contas da União (TCU)-responsável por aprovar feitos públicos. Nessa ótica, deve-se veicular na televisão, vídeos para explicar quais práticas enquadram-se no crime ,com o fito de aumentar as denúncias. Para tanto, o Ministério deverá contratar advogados para explicar de forma simples a transgressão. por meio de exemplos práticos hipotéticos, dessa forma, o TCU deverá financiar o projeto, por intermédio de verbas. Destarte, a partir de uma intervenção baseada no “Imperativo Categórico” o crime será atenuado.