Violência financeira contra idosos

Enviada em 20/10/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito incondicional à segurança, respeito e ao bem-estar social. Contudo, ao analisar a violência financeira contra os idosos, ou seja, prejuízos propositais visando benefícios ao agressor, vê-se que, na prática, parte da população é impedida de usufruir desse direito universal. Quanto às causas, pode-se apontar dois fatores: o déficit educacional e insuficiência legislativa.

De início, sabe-se que a educação é o principal fator da economia de um país, e, como décimo terceiro colocado na economia mundial, pelo ranking do IBGE, em 2020, seria plausível afirmar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente. Em contrapartida, a realidade é o oposto e o resultado desse contraste é refletido na falta de respeito e ética para com os idosos, por pessoas que ultrapassam os limites cívicos em prol de ganhos próprios. Convém, por isso, mencionar a citação do filósofo Immanuel Kant, que diz: “O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele.”. Refletindo sobre essa frase, percebe-se que parte da solução para o desrespeito seguido de ataques contra os idosos passa por melhoria do conteúdo/sistema de ensino popular de base.

Ademais, faz-se relevante, ainda, salientar a insuficiência legislativa, ou seja, ausência de leis e/ou falhas em suas aplicações como impulsionadora do problema, visto que, a falta de eficiência no cumprimento das leis alavanca as possibilidades para criminosos agirem livremente. Bem por isso, é cabível expor dados de uma reportagem do Jornal O Globo sobre o caso de uma pensionista aposentada, que, sendo vítima de ataques dessa natureza, teve grandes dificuldades em obter esclarecimentos junto ao banco, e ainda, perante a justiça foi condenada a arcar com a dívida da qual originalmente não era sua. Percebe-se, então, que a impunidade existe. Por isso, torna-se dever do Estado dedicar-se à solução.

Logo, sendo o déficit educacional e a insuficiência legislativa fatores que favorecem o quadro, medidas para o contorno podem ser, por exemplo, a inclusão de disciplinas de ética e direitos civis na grade estudantil de ensino básico, além de melhoria do sistema executivo de cumprimento das leis. Tais objetivos podem ser alcançados por meio de aprcerias entre o Ministério da Educação e o Estado, que juntos devem discutir, em conferências, planos e meios para revitalizar o sistema judiciário/executivo, e no que tange a educação, elaborar junto a professores e alunos melhorias no ensino popular, como a introdução de disciplinas de ética e direitos humanos. Nesse sentido, o intuito de tais açõs é reprimir o crime e educar, para que cada vez mais tenha-se menos infratores, gerando, assim, a paz coletiva.