Violência financeira contra idosos
Enviada em 21/10/2021
Não são poucos os fatores envolvidos na discussão dos direitos da terceira idade no Brasil. Segundo a lógica de Platão, a qual diz que o importante não é viver, mas viver bem, a qualidade de vida é tida como fundamental para a existência do ser humano. Contudo, a população idosa enfrenta os desafios que comprometem o seu bem estar na sociedade.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que envelhecer é um direito social e é dever do Estado permitir um envelhecimento saudável, em condições de dignidade e garantido por políticas públicas. No entanto, isso distancia-se da realidade brasileira, visto que, segundo o Disque 100, um telefone que atende denúncias contra direitos humanos, até 2017 ocorreram 32.632 denúncias de violência contra o idoso, que se dividem em abandono, violência psicológica, abuso financeiro e maus tratos.
Ainda nessa questão, é fundamental pontuar que a Lei do Estatuto do Idoso possui uma missão de regular os direitos do cidadão com 60 anos ou mais. Todavia, observa-se a indiferença de diversos setores sociais assim. Como, por exemplo, a insistência dos planos de saúde em reajustarem os valores da mensalidade após os 60 anos, ação proibida pela Agência Nacional de Saúde. Com isso, diferentemente da Grécia Antiga, em que os mais velhos eram vistos como entidades dignas de respeito, hoje, o idoso sofre um processo de exclusão.
Nesse sentido, ficam evidências, portanto, os elementos que colaboram para o quadro negativo atual do país. Cabe ao Ministério da Educação em parceria com ONGs de amparo aos idosos, através de palestras em escolas, estimular e instruir, desde cedo, os jovens a respeitar e admirar os mais velhos, além de promoverem públicas campanhas que expliquem a sociedade como reconhecer os sinais de violência contra o idoso, como ter medo de um familiar ou de um cuidador profissional, com o objetivo de tornar a velhice um período saudável e digno. É imprescindível, também, que o Ministério da Justiça reforce as medidas punitivas, em termos de cárcere e multas, à frente de infrações dirigidas aos idosos.