Violência financeira contra idosos

Enviada em 25/10/2021

Na contemporaneidade, um dos grandes desafios que vem assolando a sociedade é a violência financeira contra idosos. Segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), é considerado crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos. Portanto, tornou-se claro que os cidadãos de idade avançada são submetidos à demasiadas situações que comprometem o seu bem estar na sociedade. Tal cenário é reflexo da falta de análise de casos relacionados à violência financeira contra a população idosa no país e a visão errada de grande parte dos familiares de que o patrimônio da pessoa idosa lhes pertence e que podem decidir em nome dela.

Em primeiro plano, é necessário destacar que a falta de análise de casos relacionados à violência financeira contra a população idosa é um problema recorrente, uma vez que de acordo com o governo de Pernambuco, o número de denúncias subiu de 155 para 577 nos primeiros dez meses de 2019, em comparação com o mesmo período de 2018.

Ademais, a maior parte das agressões financeiras contra as pessoas mais velhas é cometida por pessoas da família, especialmente os filhos onde muitos desviam dinheiro e aplicam golpes, prejudicando e sujando o nome do idoso ao qual não tem o menor conhecimento sobre a situação.   Portanto, fica claro que medidas são necessárias para atenuar essa problemática. O Ministério da Justiça deve reforçar medidas punitivas com a finalidade de evitar infrações dirigidas aos idosos. Além disso, ONGs de amparo aos idosos por meio de palestras devem conscientizar a população incentivando o respeito e alertando sobre a gravidade relacionado à  essa criminalidade.