Violência financeira contra idosos

Enviada em 26/10/2021

O preço que os anos têm

A Constituição Brasileira de 1988, lei fundamental e suprema na República Federativa do Brasil, declara em seu artigo quinto que é inviolável o direito à propriedade sob a ótica deste Estado Democrático de Direito — uma prerrogativa que não tem se repercutido frente à realidade observada no país quanto à questão da violação dos direitos de idosos, que passam a perder o gozo de seus bens.

A pandemia de COVID-19 deflagrou a triste crescente de, aproximadamente 60% em dados sobre abuso contra a pessoa idosa, através do Disque 100, vinculado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. A vulnerabilidade, bem como a degradação intelectual, promovidas pelo envelhecimento, torna comum que familiares mais jovens assumam a responsabilidade de atuar na gestão das finanças dos idosos, abrindo brechas para abusos que, muitas vezes, passam desapercebidos pelo idoso, por conta da confiabilidade em seu familiar. Tal problema é intensificado, inclusive, pela dificuldade em se rastrear a violência nesta esfera.

Para além dos parentes e pessoas próximas, a violência financeira pode acontecer também por parte de instituições, como bancos, que tirando vantagem de um raciocínio mais lento e dificuldades de interpretação das várias cláusulas presentes em contratos de concessão de crédito, influenciam a contratação de serviços como empréstimos consignados com juros abusivos sem que a vítima consiga se desvencilhar do golpe ao perceber os danos causados às finanças.

Frente a isso, faz-se imperativa a adoção de medidas para proteger esta parcela da população, com ações realmente eficientes por parte do Estado, que deve incentivar a criação de redes de proteção entre vizinhos, amigos da família e entre os próprios familiares. A negligência é a principal ferramenta que propicia este crime, o que faz com que a vigília constante dos mais próximos aos idosos seja importantíssima para garantir sua segurança.