Violência financeira contra idosos

Enviada em 26/10/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a previdência social e segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem reverbado com ênfase na prática quando se observa a violência financeira contra o idoso, dificultando desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa persperctiva, faz-se imperíosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise. deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os “golpes” e fraudes contra os idosos. Nesse sentido, cada vez mais idosos são enganados por instituições financeiras de má índole, comprometendo na maioria das vezes sua única fonte de renda a aposentadoria. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do “contrato social”, ja que o Estado não cumpre sua função de garantia que os cidadãos desfrutem de segurança insdispensaveis, como a proteção de violação da previdência social, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais. é fundamental apontar que a maioria das vitimas dos “golpes” possuem baixa ou nenhuma escolaridade, assim não compreendem a maioria dos contratos das instituições finaceiras, é isto  ajuda a impulsionar esse tipo de crime no Brasil. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) 30,9% da violência sofriada por idosos é financeira, estando no topo da lista como a mais frequente. Diante de tal exposto é evidente que a violência finaceira esta “enraizada” no Brasil. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso. é imprescindivel que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) juntamente com Ministério da Eduacação, por intermedio de propagandas e palestras educativas, venham alertar essa parcela da população, os cuidados a serem tomados, é como agir se for vitima deste tipo de violência, afim de diminuir o números de pessoas prejudicadas. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e segura, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.