Violência financeira contra idosos

Enviada em 27/10/2021

Segundo o Tribunal de Justiça, é considerada violência financeira contra idosos o indivíduo que se aproveita economicamente de pessoas acima dos 60 anos de idade. Nesse contexto, essa situação, no Brasil, ocorre devido à negligência do Estado na fiscalização e na punição de crimes contra a maior idade, além da vulnerabilidade intelectual que esse grupo se encontra. Por isso, é necessário que o Governo amplie a proteção à pessoas mais velhas, de modo a garantir justiça e segurança para elas.

Sob esse viés, de acordo com a Constituição de 1988, é de responsabilidade governamental a proteção e a garantia dos direitos básicos para todos os idosos cidadãos brasileiros. Porém, a escassez fiscal faz com que golpes sejam aplicados em pessoas mais velhas. Durante um consórcio, por exemplo, são aplicadas taxas e juros em cima das parcelas e no final  é pago um valor maior do que o correto, muitas vezes sem se dar conta do que ocorreu.

Ademais, a vulnerabilidade em que a maior idade se encontra é a principal causa dessa violência financeira. Haja vista que, segundo a Organização Mundial da Saúde, a visão e o raciocínio são prejudicados com o passar dos anos e, com isso, na hora de ler um contrato ou de aceitar uma proposta, os idosos caem em armadilhas justamente pela incapacidade de interpretar termos jurídicos complexos e até mesmo escolher qual opção comprar.

Portanto, é necessário que o Ministério Público crie uma Lei de proteção à violência financeira contra idosos. Isso ocorrerá de forma que, as empresas que tentem se beneficiar economicamente da vulnerabilidade da maior idade sejam punidas. Essa punição será por meio de multas, nas quais o valor varia de acordo com o golpe que foi aplicado, a fim ressarcer o idoso em questão por danos morais e financeiros.