Violência financeira contra idosos
Enviada em 28/10/2021
A Constituição Federal de 1988 garante o direito à propriedade para todos os brasileiros. Contudo, na prática, tal seguridade é deturpada, na qual os idosos são alvo da violência financeira - como a apropriação de bens e patrimônios. Esse cenário nefasto é fomentado pela visão social negativa acerca dessa faixa etária e perpetuado pela negligência da educação voltada para essa população. Desse modo, faz-se necessário o debate sobre esse tema a fim de mitigar os entraves constitucionais.
Destarte, é evidente que a visão estigmatizada sobre os mais velhos é determinante para a grande incidência desses crimes. Sob essa ótica, cabe citar a ideia da Sociedade do Desempenho do sociólogo sul-coreano Byun Chul-Han a qual afirma que na modernidade os indivíduos valorizados são aqueles que produzem no sistema capitalista. Trazendo essa teoria para a problemática, os mais velhos são vistos como uma parcela prejudicial para a população economicamente ativa e, por conseguinte, tem-se a desvalorização e a invalidação desses cidadãos. Assim, é possível dizer que não há empatia social com as vulnerabilidades que envolvem essa fase da vida - como doenças, limitações mentais e solidão -, o que permite que a violência financeira seja institucionalizada e concretizada com o desrespeito à esses indivíduos, perpetuando o problema.
Ademais, em conformidade com a falta de valorização supracitada, não há a preocupação em educar os idosos contra tais delitos. Dessa forma, é válida a frase do educador Paulo Freire que afirma: " Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda". Nesse sentido, a falta de projetos educacionais sustenta a alienação e a exposição dessa população, tornando-a propensa a sofrer diretamente com diversos crimes. Nesse sentido, a ascensão das redes sociais possibilitou a manipulação dos indivíduos que não possuem conhecimentos sobre as novas tecnologias - sendo o caso de muitos idosos. Logo, o desconhecimento sobre os possíveis crimes praticados amplia o sucesso daqueles que procuram vantagens sobre os mais velhos.
Portanto, cabe ao Ministério Público, responsável pela garantia de direitos sociais, pressionar a tomada de medidas educacionais pelo Governo Federal voltadas para a orientação dos idosos acerca de seus bens, com a finalidade de diminuir a situação de vulnerabilidade desses indivíduos. Tal pode ser realizada em parceria com escolas municipais para a organização de palestras e workshops voltados para a identificação de situações suspeitas tanto pelo idoso quanto por seus familiares em redes sociais e situações corriqueiras . Dessa maneira, será possível efetivar a magna carta brasileira.