Violência financeira contra idosos

Enviada em 02/11/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito insofismável à segurança e ao bem-estar social. Contudo, ao analisar a violência financeira contra os idosos, ou seja, ou seja, prejuízos propositais visando benefícios ao agressor, vê-se que na prática, parte da população é impedida de desfrutar desse direito universal. Quanto às causas, pode-se apontar dois fatores: o déficit educacional e a insuficiência legislativa.

De início, sabe-se que a educação é o principal fator na economia de um país, e, como décimo terceiro colocado na economia mundial pelo ranking do IBGE em 2020, seria plausível afirmar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente. Em contrapartida, a realidade é o oposto e o resultado desse contraste é refletido na falta de respeito e ética para com os idosos por pessoas que ultrapassam os limites cívicos em prol de benefício próprio. Convém, por isso, mencionar a citação do filósofo Immanuel Kant, que diz: “O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele.” Refletindo sobre essa frase, entende-se que parte da solução para o desrespeito seguido de ataques contra idosos passa pela melhoria do sistema de ensino básico.

Ademais, faz-se relevante salientar a insuficiência legislativa, ou seja, ausência de leis e/ou falhas em suas aplicações como impulsionadora do problema, visto que a ineficiência no cumprimento das leis alavanca as possibilidades para que criminosos ajam livremente. Bem por isso, é cabível expor dados de uma reportagem do jornal O Globo, que denunciou o caso de uma pensionista aposentada, que sendo vítima de ataques dessa natureza teve grandes dificuldades em obter explicações junto ao banco sobre o empréstimo que não fora realizado por ela, e ainda, perante a justiça foi condenada a arcar com dívidas das quais originalmente não eram suas. Percebe-se, com isso, que a impunidade existe. Torna-se, então, dever do Estado dedicar-se à solução.

Logo, sendo o déficit educacional e a insuficiência legislativa fatores que favorecem o quadro, medidas para o contorno são a a inclusão de disciplinas de ética e direito civil na grade estudantil, e a revisão e a manutenção da forma com que as leis são executadas. Tais objetivos podem ser alcançados por meio de parceria entre o Ministério da Educação e o Estado, que devem discutir, em conferências planos e meios para revitalizar o sistema judiciário e executivo, e, no que tange a educação, elaborar, junto a professores e alunos, melhorias no ensino popular, como a introdução de disciplinas civilizatórias. Nesse sentido, o intuito de tais ações é reprimir as praticas criminosas e educar, para que no Brasil, cada vez mais tenha-se menos infratores, gerando, assim, a paz coletiva.