Violência financeira contra idosos

Enviada em 30/10/2021

De acordo com a teoria de Hobbes, em que o ser humano é cruel e ganancioso deve-se ressaltar que a violência financeira com idosos é resultado de uma natureza mórbida. Analogamente, maior parte dos furtos e transferências de bens dos anciãos são realizados entre membors da família, sendo a falta de ética familiar e o rarefeito acompanhamento social os principais fomentantes de tal adversidade. Ademais, diversas empresas cometem crimes ao coagir idosos a assinarem documentos e contratos que eles não estão lúcidos a respeito, não informando acerca de pagamentos e extrações monetárias, fazendo a tranferência de bens e cometendo a violência financeira contra a terceira idade.

Em primeira análise, conosante com o pensamento do Papa Francisco, que profere que não são só as guerras que corrompem a sociedade mas as injustiças e a corrupção também, deve-se relacionar que o desvio de dinheiro dos idosos não só corrompe o indivíduo mas putrefa toda a comunidade. Além disso, a família é o principal ator responsável na extração de dinheiro indevida dos membros da terceira idade, em que muitos alegam que estão administrando o fundo monetário da família mas se aproveitam da situação em benefício individual. Analogamente, a falta de acompanhamento de assistentes sociais com famílias em que há a presença de cidadãos idosos e incapazes de administrar sua conta bancária é outro fator que agrava o problema nas famílias brasileiras, acentuando o problema social.

Sob um segundo olhar, de acordo com a teoria de Edmund Burke que diz que é dever do Estado proteger seus cidadãos, deve-se ressaltar o dever governamental em fiscalizar empresas financeiras e grandes franquias bancárias com o financeiro dos anciãos brasileiros, além de especificar códigos de conduta que jamais deve-se oferecer planos monetários para tais indivíduos. Porém, não há amparo nessa área e as companhias continuam a oferecer programas e serviços para os idosos em que eles não estão conscientes a respeito, fazendo com que eles percam seu fundo monetário. Dessarte, isso corrobora com a violência monetária, além de deturpar os indivíduos e a sociedade nacional.

Por tal prerrogativa, é de incubência do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos em conjunto com as famílias, promover a fiscalização conjunta do dinheiro do ancião da família, sendo efetuado por meio de visitas de assistentes sociais nas residências em que há presença do idoso, além de se informar acerca da família e realizar perguntas aos familiares, com o objetivo de evitar a violência financeira dentro do núcleo familiar, além de evitar a putrefação da sociedade, sendo consoante com o pensamento do Papa. Além de que, é dever do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos a realização de palestras em empresas monetárias e em sedes bancárias, para que os funcionários possam ser informados a respeito do perigo em ofertar serviços aos anciãos.