Violência financeira contra idosos

Enviada em 10/11/2021

Com o advento da Constituição de 1988 é dever do Estado garantir as necessidades fundamentais, como: educação, saúde e segurança. Sob essa ótica, nos dias atuais, nota-se que esses direitos estão sendo negligenciados, principalmente, quando o assunto é violência finaceira contra o idoso. Diante disso, vale destacar que a principal causa do problema - configurado como o tipo mais frequente de abuso - é a vulnerabilidade desse grupo e, por conseguinte, são mais propensos a caírem em golpes.           Nesse âmbito, é preciso pontuar, de início, que a pessoa mais velha apresenta limitações físicas e, em alguns casos, até mesmo mentais - tornando-as mais sucetíveis a enganações. De maneira análoga, no longa “Um Senhor Estagiário”, o protagonista de 70 anos, Ben, encontra dificuldades para inserir no mercado de trabalho visto que os avanços tecnológicos não só alteraram os meios materiais como também as relações de trabalho. Diante do exposto, é evidente que é mais difícil para a terceira idade acompanhar como mudanças no estilo de vida, que ocorrem cada vez mais rápido do que antes do surgimento dos meios de comunicações, dessa forma eles deixam para os mais “capacitados” lidar com essas inovações - como ir ao banco, pagar contas e realizar operações financeiras - assim, ficam a mercê de instituições e instituições para lidar com esses assuntos.

Além disso, cabe ressaltar que esse comportamento traz como consequência uma facilitação de roubos. Explicando melhor, devido a falta de conhecimento sobre as ferramentas bancárias esses idosos confiam a gestão de suas vidas financeiras aos familiares e aos bancos –inquestionavelmente os principais responsavéis por esse tipo de violação, a qual retem o cartão - onde é depositado o benefício - e realizando empréstimos no nome da vítima. Segundo o pensamento de Arthur Schopenhauer: “todo homem toma os limites do seu campo de visão como os limites do mundo”, assim sendo, o fato dessa parcela da população acreditar que tem um conhecimento limitado faz com que ela não tente adaptar-se a nova realidade, tornando mais comodo jogar a responsabilidade para terceiros, o que facilita com que sejam manipulados.

Em suma, são necessárias medidas que diminuam o número de violência do tipo monetária. Logotipo, cabe ao Ministério Público juntamente com o Ministério da Educação montar mecanismo de ensino para conscientização das pessoas mais velhas sobre como possíveis manipulações - por meio de aulas dinâmicas e interativas permitindo o aprendizado de todos, até mesmo analfabetos - e informar a população da existência e da importância de combater essa prática, isso pode ser feito através dos canais de TV e mídias sociais. Ademais, essas ações têm como garantir o que está previsto na Constituição Brasileira. isso pode ser feito através dos canais de TV e mídias sociais. Ademais, essas ações têm como garantir o que está previsto na Constituição Brasileira. isso pode ser feito através dos canais de TV e mídias sociais. Ademais, essas ações têm como garantir o que está previsto na Constituição Brasileira. Ademais, essas ações têm como garantir o que está previsto na Constituição Brasileira. isso pode ser feito através dos canais de TV e mídias sociais. Ademais, essas ações têm como garantir o que está previsto na Constituição Brasileira. isso pode ser feito através dos canais de TV e mídias sociais. Ademais, essas ações têm como garantir o que está previsto na Constituição Brasileira. Ademais, essas ações têm como garantir o que está previsto na Constituição Brasileira. isso pode ser feito através dos canais de TV e mídias sociais. Ademais, essas ações têm como garantir o que está previsto na Constituição Brasileira. isso pode ser feito através dos canais de TV e mídias sociais. Ademais, essas ações têm como garantir o que está previsto na Constituição Brasileira.