Violência financeira contra idosos
Enviada em 03/11/2021
O artigo 5, da Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna no exercicío desse direito na questão da violência financeira contra idosos, o que, além de grave, torna-se inconstitucional. Nesse contexto, a violência financeira contra pessoas da terceira idade tem como causas tanto a base educacional fragilizada dessa população como o silenciamento em relação ao tema.
Em primeira análise, a base educacional lacunar das pessoas idosas mostra-se como um desafio para a resolução do problema. De acordo com o educador Paulo Freire, a educação é um ato político, que liberta o indivíduo por meio do senso crítico. Entretanto, no atual cenário brasileiro, na qual grande parcela da população idosa tem baixa escolaridade, a violência financeira continua aprisionando esses indíviduos por conta de seu baixo senso crítico e nível de educação. Nesse sentido, fica claro o déficit educacional como empecílho para a resolução desse conflito.
Além disso, a falta de debate sobre a temática perpetua essa violência às finanças dos mais velhos. Conforme a filósofa Djamila Ribeiro, para pensar em soluções para um problema, é necessário, primeiramente, tirá-lo da invisibilidade. Nesse sentido, percebe-se uma lacuna no que se refere ao debate sobre a violência financeira contra idosos, consequentemente silenciada. Assim, sem diálogo sério e massivo sobre o tema, sua solução é impedida e políticas públicas não são elaboradas para solucionar esse problemática.
É necessário, portanto, que medidas sejam desenvolvidas para a solução da violência financeira contra os idosos. Para isso, o MEC deve proporcionar debates nas escolas e nas redes sociais acerca do tema, por meio de transmissão de palestras em aulas e nos seus perfis virtuais, que discutam finanças e administração, como forma de criar futuros idosos críticos e instruídos e tirar o tema da invisibilidade. Assim, o direito constitucional será mais concreto.