Violência financeira contra idosos
Enviada em 03/11/2021
De acordo com o Artigo 102 do Estatuto do Idoso, pessoas que apropriam-se dos bens, rendimentos e pensões dos idosos sofrem uma pena de 1 a 4 anos de reclusão, incluindo o pagamento de multas pelo crime. Entretanto, apesar da existência dessa prerrogativa que penaliza o delito, a prática ainda é muito comum na sociedade, a qual, aliado à falta de controle das pessoas mais velhas com suas finanças, gera o aproveitamento ilícito dos recursos desses indivíduos. Assim, é válido analisar o panorama caótico da violência financeira contra idosos.
Em primeiro plano, vale analisar as motivações para a ocorrência dessa crueldade contra o grupo mais velho da sociedade. Sobre isso, o preconceito contra essa parcela da coletividade, chamado de “etarismo”, é um fator que motiva essa problemática, o qual prejulga os idosos como debilitados e frágeis, apesar de constituírem mais de 13% da população brasileira, segundo dados do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Assim, percebe-se a aplicação da fala do cientista Albert Einsten, o qual pontuou que é mais fácil quebrar um átomo do que um preconceito.
Além disso, graves são as resultâncias desse prejulgamento, entre elas, a violência financeira contra o grupo mais velho do corpo social. Nesse contexto, a renomada série “Round-6”, em seu episódio inicial, retrata essa problemática, na qual o personagem “Gi-hun” retira dinheiro da conta de sua genitora, que é mais velha e não controla suas finanças. Saindo da ficção, a situação de abuso financeiro contra idosos é corriqueira na sociedade, na qual, de acordo com dados do site “jornal.usp.br” constitui mais de 20% das denúncias de violações sofridas por esse grupo. Dessa maneira, percebe-se a necessidade de mudança desse panorama, sendo inegável a presença de políticas públicas para essa transformação.
Portanto, é irrefutável a urgência na mudança da problemática de violência financeira contra idosos. Para isso, cabe aos veículos midiáticos e as agências bancárias a criação de campanhas alertem essa parcela da população contra o abuso financeiro. Essa campanha deve ser divulgada nas redes sociais e em canais televisivos, com a cooperação das agências de bancos, de modo a promover a maior segurança das contas dessas pessoas, por meio da instalação de reconhecimento facial nos caixas eletrônicos, com o objetivo de eliminar a retirada de bens sem que seja da permissão do idoso. Isso deve ser feito a partir da liberação de insumos governamentais para garantir a maior proteção financeira da parcela mais velha da população. Só assim o direito à segurança, assegurado pelo Artigo 6 da Constituição será, de fato, colocado em prática.