Violência financeira contra idosos

Enviada em 04/11/2021

O Estatuto do idoso, prevê, em seu artigo 9, a obrigação do Estado em garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a questão da violência financeira praticada contra os idosos, fato que impede estes cidadãos de terem a devida paz, no crepúsculo de suas vidas. Diante desta perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que colaboram para esse quadro, como a ineficácia da aplicação das leis, assim como a alianação técnologica que estas pessoas sofrem.

A priori, é preciso destacar que a problemática, é possibilitada pela insuficiência Estatal, em garantir que esses cidadão desfrutem de seus direitos. Consoantemente a Thomas Jefferson - terceiro presidente do Estados Unidos -, a aplicação das leis é mais importante que sua elaboaração.  Deste modo, com o cenário da violênica financeira contra os idosos, fica evidente que o Estado infelizmente falha em amparar estes cidadãos, pela ausência de mecanismos que efetivamente protejam os idosos da violência financeira, que pode ser práticada tanto pela própria família, assim como por intituiçoes financeiras, ambas se aproveitando da decadência física e cognitiva destas pessoas, para engana-los, ou simplesmente saquear seus bens.

Por outro prisma, é importante considerar também, que a conjuntura técnologica atual, de  constantes inovações técnológicas no âmbito digital, favorece a instauração do problema. De acordo com um levantamento global da fabricante de softwares de segurança Kaspersky, idosos são considerados alvos fáceis de crimes cibernéticos. Nesse sentido, com a falta de familiaridade com o meio digital, devido a dificuldade que muitos idosos tem, de acompanhar as inovações técnologicas, estes ficam vulneráveis a diversas fraudes na internet, que são premeditadas considerando a alienação da vítima, acerca dos meios em questão. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado - instituição renponsável pela manutenção da ordem e harmonia da sociedade -, por meio da aplicação de verbas públicas, proporcione aos idosos a possibilidade de se educarem a respeito das tecnologias atuais e  perigos financeiros aos quais eles podem ser expostos, a partir de cursos gratuitos ministrados nas escolas públicas. Desta forma, estes cidadãos poderão se integrar mais facilmente ao contexto digital atual, e terem mais dignidade ao sairem da situação de vulnerabilidade em que se encontram.  Assim, se consolidará uma sociedade mais digna, onde o Estado cumpre o seu papel, ao garantir a proteção para todos.