Violência financeira contra idosos

Enviada em 04/11/2021

O estatuto do idoso, em vigor desde 2003, assegura os direitos direcionados às pessoas idosas, inclusive à segurança financeira. Nesse sentido, todo e qualquer tipo de violência financeira contra a pessoa idosa está em completo desacordo com esse estatuto. Nessa perspectiva, infere-se que a persistência desse tipo de aproriação decorre da formação cultural da sociedade brasileira e da ineficiência estatal na fiscalização dessas leis.

Em primeiro momento, é indubitável que a usurpação financeira da pessoa idosa é fruto da formação do Brasil. No livro “Raízes do Brasil” de Sérgio Buarque de Holanda, o autor define o brasileiro como “homem cordial”, na qual possui ambiguidade de ser bom e ser adiloso. Desse modo, travestido de bondade em ajudar as pessoas de mais idade - se favorecendo de condições mais vulneráveis dessas pessoas -, alguns brasileiros podem assumir o “homem cordial” e ver um meio para ganhar com isso, características bem representada pelo personagem “Zé Carioca” dos desenhos animados da Disney.

Somado à isso, a ausência de uma forte fiscalização e devidas punições aos transgressores contribuem à persistência da violência financeira. De acordo com o filósofo grego Aristóteles, a política deve ser usada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio social seja alcançado. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, o crime financeiro contra idosos rompe essa harmonia, haja vista que, embora o Estatuto do Idoso tenha sido um grande progresso em relação a proteção desse grupo social, a ineficiência estatal permite a recorrência desse crime, como a persistência da impunidade.

Urgem, portanto, medidas efetivas para combater a violência finaceira contra idosos. Cabe ao Governo Federal, em parceria com os Governos Estaduais, criar políticas de divulgação, por meio das grandes mídias e grandes nomes relacionados à segurança pública, dos principais golpes aplicados pelos criminosos, a fim de alertar aos idosos e seus responsáveis como se prevenir das armadilhas ilícitas. Assim sendo, as leis previstas pelo Estatuto do Idoso podem ser seguidas, devolvendo os direitos assegurados às pessoas idosas brasilerias.