Violência financeira contra idosos

Enviada em 14/11/2021

“… amou-me durante quinze meses e onze contos de réis.” Assim, Machado de Assis resumiu, na literatura, muitas das relações humanas. Embora se referisse a relações amorosas, a frase pode ser extrapolada também às relações familiares e sociais em que se oprimem pessoas da terceira idade, a fim de se lhes tomar recursos financeiros. Dessa forma, percebe-se a configuração de graves problemas de contornos específicos, em virtude do parasitismo social e das dificuldades jurídicas de investigação.

Nessa perspectiva, surge o conceito sociológico de “parasitismo”, em que uma pessoa capaz e independente vive à custa de terceiros. Há diversos tipos desse fenômeno: governamental, trabalhista e familiar. Esse último afeta, principalmente, a relação entre pais e filhos, na qual, filhos se utilizam de bens e dividendos de pais idosos para proveito próprio. O que pode configurar crime de extorsão, segundo dados do Ministério da Justiça. Nem toda exploração de pessoas vulneráveis acontece no seio familiar, porém, nota-se um impacto prejudicial a mais quando se é vítima de um ente querido. E ser vítima de uma pessoa próxima dificulta ainda mais a denúncia e a investigação do caso – o que gera um ciclo negativo no prosseguimento judicial.

Nesse diapasão, é válido ressaltar que a obra “Cidadão de Papel”, de Gilberto Dimenstein, exemplifica uma das faces desse problema. Isso porque, desde a aprovação do Estatuto do Idoso, pessoas da terceira idade detêm diversos direitos. Contudo, esses direitos são considerados apenas “de papel”, como explica Dimenstein. Vê-se uma positivação legal, mas não há, na prática, efetivação das políticas públicas necessárias. O que amplia, ainda mais, o leque de possibilidades de crimes que podem ser causados, inclusive por instituições financeiras, lojas, clínicas - que se valem da baixa percepção intelectual que pode ocorrer na velhice. Tal fator facilita a ação de criminosos, familiares ou não, e dificulta a persecução investigativa, uma vez que os cidadãos da terceira idade se sentem coagidos ou envergonhados e optam pela não realização de denúncias.

Portanto, é imperioso que o Estado, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos, desenvolva um sistema de denúncias anônimas. Esse programa deverá ser voltado para a terceira idade e ser implantado em locais de convivência dessa população, como clubes e igrejas. Com isso, visa-se atenuar as demandas decorrentes da pressão financeira sofrida por essas vítimas. Mais precisamente, o anonimato auxilia porque retira do contexto a vergonha e o medo - o que diminui as dificuldades jurídicas da investigação. Dessa forma, dar-se-á um passo contra as relações de puro interesse financeiro, conforme descreveu Machado de Assis.