Violência financeira contra idosos

Enviada em 26/01/2022

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à segurança e ao bem-estar social. Conquanto, a violência financeira contra idosos impossibilita que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática. Nesse prisma, destacam-se aspectos importantes: a ocultação ou desvio de valores ou bens que pode o idoso a ter inúmeros prejuízos.

O filósofo Cícero aconselhou encontrar o prazer na velhice. Contudo, os mais velhos carregam a imagem de inutilidade e o resultado desse contraste é refletido no mau uso de valores pertencentes ao idoso. Dessa forma, é importante frisar que o envelhacimento não é a causa da perda de autonomia e, por consequência, não há como partir da premissa que a pessoa mais velha não sabe o que está fazendo.

Faz-se mister, ainda, salientar que não é incomum que familiares atuem como procuradores aos mais velhos e movimentem as contas bancárias. Sob essa ótica, a situação de dependência do idoso pode acarretar na apropriação ilícita do patrimônio do ansião. De acordo com Zygmunt Bauman, Sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais e econômicas é a característica da “modernidade líquida” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, os familiares de confiança devem ter atenção às movimentações financeiras do idoso com a intenção de evitar irreversíveis prejuízos.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem à construção de um mundo melhor. Dessa maneira, cabe ao Estatuto do Idoso reconhcer a violência ao idoso como um problema para toda sociedade e conscientizá-la, por meio do uso das verbas destinadas a proteção dos mais velhos em campanhas e auxílio, a fim de desconstruir os preceitos etários sobre o envelhecimento e evitar a prática dos que se apropriam dos bens dos mais velhos.