Violência financeira contra idosos

Enviada em 30/01/2022

O artigo 5º da Constituição Federal garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Porém, a prática da violência financeira contra os idosos impede o harmonia na sociedade, caracterizada pela apropriação de bens, rendimentos ou patrimônios do ancião. Desta forma faz-se necessário a análise das causas: insuficiência legislativa e a acomodação da sociedade, para a redução desse impasse.

Primordialmente, é importante ressaltar que se apropriar de bens e patrimônios de idosos é considerado crime pelo 102º artigo do Estatuto do Idoso, com pena de um a quatro anos e multa. Porém, a insuficiência legislativa faz com que essa lei seja inutilizada, sendo uma das causas de aumento da violência financeira.

Outrossim, a falta de informação diante do impasse é um fator que provoca aumento na prática do crime. Pois, a desinformação resulta em vulnerabilidade para os idosos, não apenas pela condição resultante da idade como problemas de saúde, mas também por diversos perigos como abusos, ameaças e chantagens financeiras muitas vezes vindo da própria família ou dos responsáveis.

Portanto, medidas devem ser tomadas para a redução desse percalço. Para isso, o Governo Federal, em parceria com órgãos de fiscalização, deve promover programas de incentivo à denúncia em casos de violência por meios de comerciais de televisão, anúncios e reuniões. Assim, tornando possível amenização desse percalço diante da sociedade.