Violência financeira contra idosos
Enviada em 13/06/2022
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à igualdade e ao bem estar social. Conquanto, a questão da violência financeira contra idosos impossibilita essa parcela da população brasileira, desfrutar desse direito universal na prática. Em virtude desse quadro vigente, surge a negligência e o despreparo do estado e das instituições financeiras, tal como, a vulnerabilidade desses anciões em vista das possibilidades de serem coagidos à algo, esses são impasses que devem ser superados.
Sob tal perspectiva, vale salientar que, o estado e as instituições financeiras são, extremamente, despreparados em relação à defesa contra roubos cibernéticos, como por exemplo, quando há clonagem de cartão por meio dos bancos digitais. Dessa forma, além de não haver uma versão, exclusivamente, adaptada para o público idoso dentro dos aplicativos de banco, com intuito de tonar se mais amena a utilização de recursos digitais no cotidiano dessas pessoas, o meio de comunicação das instituições financeiras com eles, também é lenta e falha. Sob tal perspectiva, o fato dessas pessoas mais velhas terem maior dificuldade de usar tecnologia, muitas vezes, não percebem que foi retirado de suas contas uma quantia significante de dinheiro. Consequentemente, não recorrem as autoridades para realizar uma denúncia, fazendo com que, esse dinheiro seja facilmente perdido, já que os bancos não possuem um monitoramento eficaz dos seus sistemas de transações , impedindo com que sejam capazes de bloquear imediatamente o saque suspeito do capital desses indivíduos.