Violência financeira contra idosos

Enviada em 26/02/2023

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, prevê em seu artigo 6° o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prorrogativa não têm se repercutido com ênfase na prática quando se observa a violência financeira contra idosos, dificultando deste modo, a generalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira observação, deve-se ressalta á ausênci, a de medidas gorvenamentais para combater os golpistas. Nesse sentido as pessoas da 3° idade acabam sendo alvos fáceis por conta da vulnerabilidade, principalmente em relação a tecnologia. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta cuidados como impulsionador dos golpistas no Brasil. Segundo a Ouvidoria da Secretaria do Direitos Humanos do Governo Federal a violência fianceira estar na 3° colocação das violencias sofridas pelos idosos. Diante de tal exposto, fica claro que tal grupo necessita de uma tenção e cuidados maiores, devido há vulnerabilidade em que eles estão, aonde tais crimes são cometidos pelos própios familiares. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Conclui-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível, que o Estado atráves de reuniões criem formas de conciêntizar os idosos que eles são os principais alvos de golpistas, tambèm fazendo com que as empresas tenham cuidados especiais principalmente virtual os ensinando de maneira adequada as normas de tais, afim de se ter uma sociedade mais segura. Tal como afirma John Locke.