Violência financeira contra idosos

Enviada em 28/02/2023

A Constituição federal de 1988 - norma de maior hierarquia na justiça brasileira - assegura a todos os idosos o direito da aposentadoria, mesmo que não tenham realizado contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entretanto, os frequentes casos de violência financeira contra essa parte da população demons-tram a insatisfação desses indivíduos que deixaram de experimentar este direito. Com efeito, não é razoável que, mesmo na vigência do Ministério do Trabalho e da Previdência, o país seja incapaz de oferecer uma aposentadoria adequada.

Em primeiro plano, é válido recordar como os idosos costumavam ser tratados an-tigamente, pois eram considerados um peso para a sociedade e muitas vezes, mor-tos. Apesar de aparentar ser ilógico, nos dias de hoje não é muito diferente, vis-to que ainda são considerados “inúteis” e deixam de receber sua previdência. Como é o caso da baiana Maria Rosa, cidadã idosa que teve seus direitos alterados e em- préstimos adicionados a sua conta. Desse modo, é notável como é injusto que ca-sos como este ainda ocorram.

Outrossim, vale ressaltar que muitas vezes o indivíduo nem perceba que seus direi- tos estão alterando. Na série norte-americana “Better call Saul”, o advogado traba-lha no setor da herança e notou, certa vez, fraudes nas aposentadorias dos indiví-duos. Saul comunicou as pessoas e ninguém havia reparado, pois pensaram que era algum imposto novo. Nesse sentido, isso mostra como a desinformação tam-bém é prejudicial nestes casos.

Portanto, é notável a necessidade de medidas que venham resolver os problemas da violência financeira contra idosos no Brasil. Então, cabe ao Ministério do Traba-lho e da Previdência, em parceria com o INSS - principais responsáveis pela pre- vidência - fiscalizar as aposentadorias de tempos em tempos e informar aos idosos sobre os casos, de modo que eles sejam informados, para que assim saibam como agir caso fraudes ocorram.