Violência financeira contra idosos
Enviada em 11/04/2023
Embora previsto no 6o artigo da Constituição Federal de 1988 como direito social básico há garantia a segurança, nem todos os brasileiros de fato gozam desse princípio uma vez que pessoas de idade vem sofrendo um tratamento injusto no que tange a sua segureza, impossibilitando deste modo a difusão dessa prerrogativa fundamental. Diante do exposto faz se imprescindível a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
A priori é importante ressaltar a débil ação do poder público vista na ausência de medidas governamentais para debelar a prática da violência financeira, feito que confronta diretamente o texto constitucional, haja vista que ele determina como responsabilidade do estado a promoção de segurança. No texto “as cidadanias mutiladas” o geógrafo brasileiro Milton Santos pontua que a democracia só é efetiva à medida que atinge a totalidade do corpo social, ou seja quando os direitos são desfrutados por todos os cidadãos, no entanto a prática de crimes financeiros contra a população mais velha evidência que infelizmente não há democratização da segurança.
Ademais, por ser uma população vulnerável e de difícil acesso a espaços de educação e aprendizado os idosos são deixados de lado na inclusão de novas tecnologias, que por vezes por evoluir muito rapidamente acaba confundindo essas pessoas e desanimando a participação nesse espaço. A falta de conhecimentos tecnológicos facilita a prática abusiva de golpes virtuais por meio de instituições que atuam por financiamentos, empréstimos e cartões de crédito das quais os usuários mais velhos não têm ciência.
Por tanto, é necessária a aplicação de condutas para mitigar a problemática discutida. O governo em sinergia com a mídia deve criar campanhas de forma a promover a participação do idoso em espaços de conhecimento onde cursos sobre o uso das atuais tecnologias e fontes de segurança são oferecidos a fim de arrefecer a disseminação do problema permitindo assim a equidade prevista na Constituição.