Violência financeira contra idosos
Enviada em 04/10/2023
No Brasil os delitos de estelionato são muito frequentes, mas isso é ainda mais recorrente quando as vítimas se tratam de pessoas um tanto mais vulneráveis como os idosos .A princípio,esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar de ajuda ,confia em pessoas que deveriam lhe auxiliar -alguém próximo ,um familiar, ou alguma instituição - e essas pessoas se aproveitam da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.
Segundo o estatuto do idoso, determina o art. 102 que “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” constitui crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.Alguns casos podem surgir de “estranhos “,empresas e vendedores fraudulentos, que usam de sua fragilidade para aplicação de golpes;se passando por bancários ,gerentes ou até mesmo lojistas, mas também sofrem virtualmente por conta da mínima habilidade tecnológica e ingenuidade que possuem, abrindo links que roubam informações pessoais das vítimas como senhas de banco e documentos.
Além disso,essas infrações são regularmente cometidas pelas pessoas mais importantes nas vidas desses indivíduos,seus filhos ou netos .Embora seja uma responsabilidade difícil, cuidar dos pais idosos é dever dos filhos previsto na constituição que diz: Art. 229 da Constituição: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.Em sua majoritariedade isso acontece por ambição aos bens financeiros desses idosos e pela falta de paciência no cuidado com eles, muitos são abandonados em um asilo para que sejam impossibilitados de cuidar dos próprios empreendimento e finanças, fazendo assim com que os administradores passem a ter o comando de tal dinheiro e façam dele o que bem quiserem sem preocupação com os pais ou avós .
Em suma,deve-se contar com o apoio da população para identificação e denúncia desses casos.A denúncia deve ser feita através dos órgãos competentes como Delegacia do Idoso e Ministério Público, para garantir a punição dos transgressores e gerar a proteção aos idosos.