Violência financeira contra idosos
Enviada em 03/11/2023
Há 10 anos, o Estatuto da Pessoa Idosa era promulgado para reconhecer e garantir direitos a essa parcela da população. No entanto, a atual conjuntura reve-la que, no Brasil, os idosos estão, frequentemente, suscetíveis de sofrer violência financeira. Com efeito, a sanha capitalista de sociedades empresárias, bem como estelionatários oportunidades se aproveitam da fragilidade dessas pessoas, de maneira a obter alguma vantagem econômica delas. Por isso, evidencia-se a ne-cessidade de aprimoramento formal da legislação vigente.
Nesse sentido, o desenfreado desejo por lucro de certas empresas enseja a violência financeira contra idosos. De fato, as complexas cláusulas contratuais, as minúsculas notas de rodapé em panfletos publicitários e a falta de um adequado atendimento ético e personalizado fragilizam e marginalizam a pessoa idosa. Diante disso, não se pode concordar com o economista alemão Hans Tietmeyer ao afirmar que “o desmantelamento das rígidas leis é bom, porque atrai investimen-tos”. Acontece que, esse comportamento das instituições financeiras viola direitos fundamentais das pessoas idosas.
Além disso, a fragilidade física desses indivíduos é explorada por golpistas, que se aproveitam da inaptidão de alguns idosos no trato com aparatos tecnológicos. Por certo, o ambiente da tecnologia é hostil para aqueles que viveram sua juven-tude em um período em que tais recursos inexistiam. Nesse viés, as modernas fer-ramentas colaboram na exclusão social da pessoa idosa, segundo o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, em sua obra “Globalização”. Sob tal perspectiva, as dificuldades proporcionadas pelas novas tecnologias a esse público se tornam o meio pelo qual a violência financeira será perpetrada.
Portanto, a fim de tutelar a integridade financeira das pessoas idosas, o Con-gresso Nacional, órgão do Poder Legislativo Federal, deverá aprimorar o vigente Estatuto da Pessoa Idosa. Para tanto, deverá, mediante edição de Lei Ordinária, criar sanções econômicas, administrativas e criminais para os gestores de empre-sas que praticarem violência financeira contra idosos, além de exigir a criação de um canal de suporte ao consumidor idoso nos aplicativos de todas as empresas. Assim, cumprir-se-á, efetivamente, os mandamentos do Estatuto da Pessoa Idosa.