Violência financeira contra idosos

Enviada em 04/03/2025

(Parágrafo) A Constituição Federal, em seu sexto artigo, garante que o Estado tem o dever de prestar auxílio a todos os cidadãos desamparados. Todavia, na sociedade brasileira atual, é notável o constante aumento dos casos de golpes financeiros contra os idosos. Dessa forma é imprescindível que o governo, aliado à população, tome medidas para promover a segurança financeira da terceira idade.

(Parágrafo) Inicialmente, é válido ressaltar a indiferença da população quanto ao tema abordado, visto que, por vezes, a população idosa sofre perda patrimonial por falta de conhecimento, o qual não é oferecido aos mesmos. Tal postura dos cidadãos permite fazer alusão ao pensamento do estudioso Francis Bacon, o qual concluiu que entraves sociais tornam-se enraizados à medida que se repetem, portanto, é urgente a tomada de medidas pela sociedade.

(Parágrafo) Além disso, é notável a ineficiência de políticas públicas que garantam essa segurança ao público sênior, uma vez que os governantes brasileiros ainda não consolidaram isso como pauta primordial em meio público. Essa conjuntura é retratada no pensamento de Mahatma Gandhi, o qual concluiu que a verdadeira medida de uma sociedade é como ela trata os seus membros mais frágeis, logo, é essencial que esse assunto seja melhor aprofundado entre as autoridades federais.

(Parágrafo) Dessa forma, para reverter esse entrave, é dever dos governos estaduais fortalecer a fiscalização e a atuação das forças de segurança para identificar, investigar e processar os criminosos que aplicam golpes financeiros em idosos. Ademais, cabe à população - por meio da mídia e canais de comunicação - atuar na divulgação de campanhas educativas sobre como identificar e evitar fraudes. Além disso, em parcerias com órgãos governamentais, a imprensa pode propagar informações sobre os direitos dos idosos. Com essas medidas, tornar-se-á possível que a defesa financeira dos mais velhos seja mais expressiva no Brasil.