Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 01/11/2018

Atualmente, garantir direito de proteção às crianças e adolescentes permanece como um dos grandes desafios da democracia. São centenas de ocorrências diárias de violência que povoam as estatísticas brasileiras em questões de maus tratos e abuso infantil. Com mais de 30 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), constata-se que ainda há muito o que se fazer.

Entre tais direitos, talvez o mais básico seja o direito à vida e à dignidade. De acordo com dados do Disque Denúncia 100, são em média 129 casos de violência psicológica, física e sexual registrados. Considerando a gravidade do problema, é importante refletir sobre todos os demais casos que permanecem em silêncio, sobretudo por incapacidade da vítima em denunciar sua própria condição.

Essa situação é agravada quando as estatísticas revelam que mais de 50% dos casos reportados de violência são cometidos pelos pais e mães das vítimas. Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), foram 170 mil denúncias contra os pais só em 2013. Sem suporte familiar adequado, essas crianças carregam os traumas da violência por toda a vida, cujo futuro é prejudicado, possibilitando inclusive a reprodução dessas cenas de violência em novos contextos.

Assim, percebe-se a necessidade de intervenção do Estado com o propósito de resguardar a integridade física e emocional das crianças em condição de vulnerabilidade. A SDH deve promover uma parceria com as secretarias municipais de assistência social, cujo propósito é constituir um quadro profissional permanente de psicólogos e assistentes sociais capazes de mapear e identificar crianças sob condição de risco. Após essa identificação, os profissionais poderão atuar no apoio de reestruturação do ambiente doméstico, ou - em casos graves - acionar mecanismos do Estado para acolhimento das vítimas. Desta forma, por meio de ação preventiva, é possível reduzir os índices de violência contra a criança e garantir o exercício de seus direitos previstos em Lei.