Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 20/07/2018

No contexto social vigente, marcado ainda por práticas antigas, alguns métodos são utilizados como forma de educar os mais pequeninos. A famosa palmadinha pode ser o início de um série de punições e castigos severos, caracterizados por violência física. Além disso, essas crianças e adolescentes estão sujeitos à violência verbal, psicológica e até sexual. Desta forma, a existência dos direitos atribuídos a esse público nem sempre respeitados, ligado a impunidade dos infratores contribuem para esta chaga em pleno Século XXI.

Em primeiro lugar, expõe-se a existência do ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, responsável por assegurar os direitos desses indivíduos. Tal regulamento institui o direito à vida, saúde, educação, liberdade, e principalmente, respeito e dignidade. Contudo, por tratar-se de crianças o respeito, muitas vezes, não é utilizado, visto que, estão sobre total controle dos pais ou responsáveis. Vale salientar que muitos destes aproveitas situações cabíveis de punição para atribuir aos seus procedentes castigos físicos e severos, com o intuito de educar, embora não seja este objetivo cabido em todas as situações. Cabe destacar, além disso, que estas ações são reflexos de uma criação anterior, sendo perpetuada a mais uma geração.

Análogo a isso, os responsáveis, na maioria dos cados, saem impune de quaisquer consequências. Vale ressaltar todavia, a existência da Lei Menino Bernardo, instituída em 2014, em homenagem a Bernardo, um menino de 11 anos que foi por morto por uma injeção letal, tendo o pai e a madrinha como principais suspeitos para o caso. Esta, por sua vez, proíbe o uso de castigos ou tratamentos cruéis na educação das crianças. Tal fato, acentua-se pela falta de denúncias, visto que, a violência é realizada com o público infantil, possuindo obstáculos para realização de tal pedido de ajuda. Segundo o ilustre físico teórico, Albert Einstein, Não se pode manter a paz pela força, mas sim pela concórdia.

Torna-se evidente, portanto, a presença de um desrespeito aos direitos das crianças e adolescentes e a impunidade aos praticantes; fatores predisponentes para a violência infantil. Cabe ao Ministério da Justiça instituir ouvidorias, sejam telefônicas, ou com a utilização da internet, a fim de evidenciar a importância da denúncia, e facilitar tal processo para os pequenos. Além disso, deve ser responsável pela fiscalização de tal lei, promovendo a visita de assistentes sociais em residências com casos suspeitos, a fim de não fechar os olhos para situações em que a criança pede por ajuda.