Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?
Enviada em 11/08/2018
Quarto artigo
O quarto artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), presente na atual Constituição Federal brasileira, preconiza que é dever do poder público e da sociedade assegurar, prioritariamente, à dignidade para esse público. Entretanto, esse direito não vem sendo posto em prática, já que o número de abusos físicos e psicológicos entre crianças e jovens no Brasil é crescente. Logo, é imperativo que todos os agentes sociais cooperem para sobrelevar esse grave problema social. Incentivar a denúncia de violações de tal artigo é um caminho fundamental.
Essa medida se faz necessária, pois, segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), apesar do Brasil registrar em média 130 denúncias de maus tratos à crianças e adolescentes por dia, ainda é desproporcional se considerado a continentalidade do país. Além disso, não há uma estrutura específica, como delegacias especializadas, em especial nas regiões interioranas, que facilite e incentive a denúncia e posterior julgamento e punição. Dessa forma, como defende Thomas Hobbes, filósofo inglês, em seu livro “Leviatã”, é preciso que o Estado se faça presente para garantir a harmonia em toda a sociedade, o que inclui o público infantojuvenil.
Outro caminho que precisa ser traçado é o da conscientização. Nesse sentido, o Brasil ainda é muito precário, pois, devido a sua formação histórica conservadora, é comum na sociedade pais e familiares acreditarem na eficácia da punição física para educar. Tal lamentável realidade é explicitada nos constantes casos de violação dos direitos das crianças pelos seus pais que são veiculados na mídia nacional, a exemplo o recente caso de Emanuelly, criança de cinco anos morta após agressões de seus pais. Desse modo, é necessário desconstruir a ideologia da necessidade de punições físicas visando educar, já que essa atitude além de comprometer o psicológico da criança ou jovem, pode ser fatal.
Urge, portanto, que esses caminhos sejam trilhados para garantir os direitos desse público. Para tal, o Ministério dos Direitos Humanos deve ampliar campanhas publicitárias para divulgar o disque 100 - serviço de denúncia e proteção contra violação de Direitos Humanos - e, em seguida, construir nas capitais e nos interiores, delegacias especializadas em crimes infantojuvenis para, dessa maneira, garantir a denúncia, a proteção das vítimas e subsequente investigação e julgamento. Ademais, cabe às ONGs dessa área promoverem debates e encontro periódicos pessoalmente e virtualmente, em grupos nas redes sociais, com a presença de vítimas, psicólogos e educadores para, dessa forma, desconstruir a ideia da eficácia das punições físicas. Assim, observada uma ação conjunta entre os agentes sociais, o Brasil fará jus ao artigo 4 do ECA e promoverá infância e adolescência digna.