Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 04/09/2018

Em Esparta, na Grécia Antiga, as crianças e adolescentes eram incentivadas a praticar a violência como modo de prepara-las para a guerra, ou seja, a violência era intrínseca à vida dos infantes. Nesse âmbito, nota-se que, mesmo transcorridos milênios desde então, as brandas penas aos infratores da legislação e a escassa fiscalização por parte do Estado permitem a infração dos direitos infanto-juvenis. Dessa maneira, é fulcral discutir como garantir os direitos da criança e do adolescente.

A priori, convém ressaltar que, para proporcionar a segurança dos infantes, é preciso analisar o que permite a persistência dessa infração contra os jovens. Nesse prisma, nota-se que, assim como defendido pelas teses do filósofo renascentista Nicolau Maquiavel, o ato de cometer crimes advém das fracas penas imputadas à infração. Evidência disso, logo, são as inócuas punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que culminam nos números do Disque Denúncia de que mais de 100 casos de violência são reportados por dia. Entende-se, portanto, como primordial a revisão das penas previstas no ECA como meio de preservar a segurança das crianças e adolescentes.

Outrossim, em uma análise mais extensiva, infere-se que é imprescindível, junto das penalidades mais rígidas, a efetiva fiscalização e denúncia às transgressões legislativas como meio de garantir o direito dos jovens. Isto é, para um efetivo funcionamento do complexo social, é mister o trabalho dos órgãos responsáveis pelo resguardo dos infantes - Conselho Tutelar e Ministério Público - em fiscalizar e punir os infringentes. Essa realidade, assim sendo, ressalva as premissas da Agenda 2030 da ONU de Desenvolvimento Sustentável, que afirma que para o coeso progresso é preciso, além das leis, o efetivo exercício das incumbências dadas ao Estado: a segurança dos jovens, neste caso. Verifica-se, nesse contexto, a fundamental necessidade de tornar eficaz o cumprimento das regras previstas no código de leis como meio de preservar os direitos infanto-juvenis.

Compreende-se, pois, a indispensabilidade do rigor das penas e do trabalho do Estado como intermédio para a preservação dos direitos dos infantes. Dessarte, urge que o Ministério Público, com apoio da mesa diretora da Câmara dos Deputados e do Ministério da Justiça, além de propor punições mais rigorosas, elabore um programa de unificação das polícias - Polícia Civil e Polícia Militar, principalmente - com o Conselho Tutelar, por meio de secretarias específicas para tratar da violência infantil, com psicólogos para tratar as vítimas, agentes tutelares para facilitar o trabalho e policiais para preservar a segurança e cumprir as possíveis penalidades, de modo a garantir a efetividade do acatamento das regras previstas e preservar os direitos das crianças e adolescentes. Com isso, o Brasil tornar-se-á distante dos ideais espartanos de violência durante a infância.