Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?
Enviada em 27/10/2018
A cada hora, de acordo com as métricas do Disque Denúncia, 129 casos envolvendo violência infantil são reportados no Brasil. Isto posto, direitos como o respeito, à vida, à liberdade e à dignidade são violados à essa parcela da sociedade. Destarte, é preciso discorrer sobre o poder que legitima essa forma de agressão e o papel identificador da escola no combate da violação dos direitos da criança e do adolescente.
Em um primeiro momento, é preciso comentar acerca da teoria do Poder Disciplinar elaborado pelo filósofo Michel Foucault. Para ele, um poder para manter-se operante necessita reprimir e oferecer benefícios os quais impeçam a contestação total do dominado. Em realidade, é por esse motivo – agredir/abusar mas ofertar brinquedos, doces, dinheiro - que se entende o assustador e inadmissível dado da Secretaria de Direitos Humanos: 53% dos casos de violência envolvendo crianças e adolescentes são causadas pelos próprios pais.
Nesse outro ínterim, é indispensável observar que a vítima menor de idade deixa pistas sobre sua condição. Ou seja, sexualização, mudanças de humor e marcas corporais são indícios de um processo abusivo. Contudo, a escola, principal local de identificação de tais casos, não está demasiadamente preparada para lidar com a situação e isso não pode ser tolerado. Afinal de contas, além do desenvolvimento do processo cognitivo, o âmbito escolar é o local de aprimoramento psicológico, social e cidadão.
Sendo assim, cabe ao Ministério da Educação a criação e elaboração da “Cartilha de Identificação de Violência ao Menor” – a qual deve ser elaborada por psicólogos de referência no assunto e autoridades da área - e distribuída aos profissionais de educação em todas as escolas do território brasileiro. Tal material consistirá de casos reais de agressões e as consequências comportamentais que podem ser detectadas no menor. Dessa forma, sua finalidade é identificar esses indivíduos e encaminhá-los ao Conselho Tutelar de cada cidade para iniciar o processo criminal ao agressor e psicossocial à vítima e sua família.