Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?
Enviada em 02/11/2018
A violência infantil e a luta para garantir os direitos da criança e do adolescente sintetizam uma questão que urge ser debatida. Nesse viés, consoante o artigo 3º do ECA, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, moral, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Todavia, diversos empecilhos dificultam a aplicação pragmática do decreto apresentado. Diante da temática exposta, dois aspectos fazem-se relevantes: a violência sexual e o trabalho infantil.
Em primeira análise, no que tange à agressão sexual de menores, segundo dados do Ministério da Saúde, os hospitais que integram o Sistema único de Saúde atendem, diariamente, pelo menos 20 crianças vítimas de abuso sexual. Sob essa perspectiva, denota-se o descaso dos pais, da sociedade e do estado no amparo e na proteção das crianças brasileiras, uma vez que, apesar da legislação criminalizar a violência sexual infantil, ela ainda é significativamente recorrente. Com efeito, note-se a imprescindibilidade de políticas públicas mais efetivas no combate desse mal.
Em segunda análise, o trabalho infantil é igualmente repudiável à problemática abordada. Para tanto, destaca-se a máxima do psicólogo Lev Vygotsky: “as maiores aquisições de uma criança são desenvolvidas no brinquedo, aquisições que no futuro tornar-se-ão seu nível básico de ação real e moralidade”. No entanto, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,8 milhões de meninos e meninas de 5 a 17 anos exercem atividades proibidas pela legislação, o que explana mais um caso de atentado aos direitos infantis. Por conseguinte, observa-se a indispensabilidade de ações contra o entrave exposto.
Destarte, é indubitável que medidas fazem-se necessárias para transformar a situação descrita. Para isso, cabe ao Ministério dos Direitos Humanos incentivar, através de isenções fiscais, que empresas midiáticas retratem em novelas, filmes e séries, a violência sexual em crianças e adolescentes, a fim de conduzir a população à reflexão e à conscientização sobre o tema. Outrossim, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social canalizar uma maior parcela da arrecadação tributária para os órgãos de fiscalização no combate ao trabalho infantil, para que, assim, garantam o cumprimento da lei forma mais efetiva. Logo, a partir do conjunto de ações supracitadas, direitos da criança e do adolescente tornar-se-ão mais respeitados.