Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?

Enviada em 01/11/2018

É indubitável que a coletividade possui função imprescindível na construção da moral. Tal qual descrito por Durkheim, na teoria do “Fato Social”, a família é uma instituição generalista, exterior e coercitiva que atua para a conservação de seus preceitos tradicionais. Nesse contexto, consoante a uma ineficiente estrutura social, é possível retratar diversos entraves que prejudicam a formação do caráter e  da ética do indivíduo, acarretando a estigmatização social e transformando a garantia dos direitos da criança e adolescente em um desafio inercial e destrutivo.

Em primeira instância, cabe salientar que o contexto familiar é o principal fator para a formação da personalidade do jovem. É a partir da reprodução do que é ensinado neste âmbito que a criança poderá criar vínculos, valores morais e estabelecer seus padrões de conduta, assim como retratado por Aristóteles no conceito da ‘‘mímesis’’ que descreve a imitação como um aspecto educativo. Entretanto, devido a uma postura agressiva dos pais ou responsáveis, o infante pode, por consequência, ser instruído a reproduzir a violência e naturalizá-la, perpetuando disfunções de caráter e ocasionando, posteriormente, a marginalização do indivíduo.

Como sequela, não obstante o Artigo 5º da Carta Magna garantir a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança, à liberdade e à propriedade de todos, sem distinção de qualquer natureza, a legislação ainda se mostra ineficaz e arcaica, uma vez que o medo perene ainda prejudica as relações sociais. Tristemente, a omissão à violência e sua legitimação denotam a apatia e o egoísmo direcionados à porção minoritária infantil, provocando percalços psicossociais como depressão e síndrome do pânico,  podendo levar a danos nocivos à vida em coletivo, por exemplo a psicopatia e a sociopatia, como foi o caso exibido nos Estados Unidos, no documentário “A Ira de um Anjo”, em que uma menina de 7 anos revelou aspectos de crueldade aos seus pais adotivos, causados pela família biológica que a violentava desde o nascimento. Destarte, após as análises, algumas modificações tornam-se cabíveis.

Diante dos fatos supracitados, cabe ao Estado modificar a realidade vigente, por meio de leis mais rigorosas que irão punir severamente quem violentar e/ou omitir a violência doméstica infantil psicológica ou física. Mediante o decreto de prisões, que não permitirão o pagamento de fianças, o infrator deverá cumprir a pena até que o menor alcance a maioridade, para que, dessa forma, ele possa responder por si próprio na justiça. Durante o tempo de prisão, o menor terá, concedido pelo governo, apoio técnico tanto psicológico, quanto da jurisprudência para saber como lidar com a situação da melhor forma possível. Posto isto, seria possível transformar a realidade de diversos jovens.