Violência infantil: como garantir os direitos da criança e do adolescente?
Enviada em 25/02/2019
De acordo com Lev Vygotsky, psicólogo bielo-russo, a aprendizagem humana pressupõe uma natureza social específica. A partir desse contexto, é possível afirmar que a proteção social das crianças no Brasil é um desafio, devido à sua vulnerabilidade e deficiência nas garantias constitucionais. Nesse cenário, comprova-se que a proteção não ocorre, refletindo na necessidade de analisar, bem como buscar meios para combater as consequências no país.
Em abordagem inicial, evidencia-se que de acordo com o Artigo 227 da Constituição Federal, família, sociedade e Estado deveriam assegurar direitos às crianças como vida, saúde e educação. Entretanto, a realidade contrasta. Esses falham em seu dever e atuam como aliados do problema. Logo, é impossível negar que a negligência familiar e o silêncio da sociedade diante dos problemas associados à fragilidade física e mental das crianças dificultam soluções.
Outro ponto determinante é o fato de que a negligência Estatal também é presente. Nesse sentido, fundamenta-se a falta de projetos e auxílios às crianças, pois, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de 2 milhões de crianças estão fora da escola. Dessa forma, vale ressaltar que o Estado perde sua função social pois o problema não é tratado, e a exclusão e marginalização se tornam presentes criando problemas socioeconômicos e culturais como pobreza, expansão do tráfico de drogas (sobretudo em periferia), exploração sexual infantil e evasão escolar.
Infere-se, portanto, que a proteção social das crianças no país é um impasse. Dessa forma, é pontual que vereadores (locais) direcionem ações à instituições de cuidado e ensino integral de qualidade em todos os bairros para que haja segurança e permanência nas escolas. Ademais, cabe ao Ministério Público estipular defensores públicos para fiscalizar e autuar comércios que explorem crianças. Com essas ações, espera-se que seja possível garantir os direitos básicos prescritos na Constituição Federal.